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STF decidirá se constranger a vítima de estupro em audiência pode anular processo – CartaCapital

STF decidirá se constranger a vítima de estupro em audiência pode anular processo – CartaCapital

STF decidirá se constranger a vítima de estupro em audiência pode anular processo – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância do caso envolvendo Mariana Ferrer e irá decidir se processos nos quais a vítima é constrangida durante a audiência de um caso de estupro devem ser anulados.

Após o julgamento, o STF estabelecerá uma posição que deverá ser seguida em todos os níveis do Judiciário.

A decisão sobre a relevância desse caso foi tomada em um recurso apresentado por Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em um bar em Santa Catarina. Posteriormente, o STF analisará se a vítima foi, de fato, humilhada e se, por conta disso, o processo deve ser anulado. A audiência para o julgamento será presencial e agendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Ferrer alega ao STF ter sido constrangida durante a audiência em que testemunhou como vítima no caso. Ela relata ter sido alvo de sarcasmo, ironia, insultos, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado do empresário. Na ocasião, não houve intervenção por parte dos presentes na audiência, incluindo o juiz, promotor e defensor público.

Anteriormente, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveram o acusado por falta de provas, mesmo após um laudo pericial confirmar a relação sexual e a perda da virgindade da vítima. Em seu parecer, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que desrespeitar a dignidade e a honra da vítima vai contra os princípios do devido processo legal.

Para ele, o processo deve garantir direitos não apenas ao acusado, mas também à vítima, proporcionando um ambiente seguro para que ela preste seu depoimento sem humilhações. O ministro destacou que a omissão de juízes e promotores diante de ataques à honra da vítima em audiências representa uma forma de violência institucional e revitimização secundária.

O relator ressaltou que esse tipo de comportamento prejudica a qualidade das evidências apresentadas, já que o abalo emocional impede a vítima de relatar os fatos com tranquilidade necessária. O caso foi analisado em plenário virtual e teve um voto divergente do ministro Luiz Fux.

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