MPMA recomenda suspensão de seletivo para gestores escolares em Grajaú e aponta irregularidades no edital – Portal do Sampaio
MPMA recomenda suspensão de processo seletivo para gestores escolares em Grajaú e aponta irregularidades no edital – Portal do Sampaio
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, indicou a necessidade de suspender imediatamente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Grajaú, destinado à seleção de gestores escolares na região.
Segundo apurado pelo jornalista Wellyngton Sampaio, responsável por este portal de notícias, a recomendação consta na Recomendação nº 2/2026 e está relacionada ao SIMP nº 000038-282/2026. De acordo com o MP, o edital possui falhas que comprometem a legalidade, a transparência e os critérios de mérito estabelecidos para a seleção.
O órgão destacou que o edital da SEMED substitui etapas objetivas por critérios considerados subjetivos, como entrevistas e análise de plano de gestão em um prazo reduzido de três dias, sem critérios claros de avaliação. Essa abordagem, de acordo com o MP, pode prejudicar a imparcialidade do processo e abrir espaço para escolhas de natureza política.
O Ministério Público também questionou a exigência de “aptidão física” e o uso de termos vagos, como “conduta exemplar”, apontando possíveis violações à Lei Brasileira de Inclusão e ao princípio da impessoalidade na gestão pública.
Outro ponto ressaltado foi a restrição do processo seletivo a apenas 67 das 133 escolas da rede municipal, sem justificativa técnica individualizada, o que, segundo o MP, pode limitar o acesso de profissionais da educação aos cargos de direção.
Frente às irregularidades, o MP recomendou que a Prefeitura de Grajaú e a Secretaria de Educação interrompam imediatamente todas as etapas do processo seletivo, incluindo entrevistas e homologações, até que as falhas sejam corrigidas.
O Ministério Público também orienta a eliminação de cláusulas consideradas subjetivas e a republicação do edital com critérios objetivos, incluindo prova escrita, prazos mais amplos para inscrições e elaboração de planos de gestão, além da expansão do certame para todas as unidades escolares ou a apresentação de justificativas técnicas para eventuais exclusões.
A recomendação ainda envolve a implementação de regras para prevenir o nepotismo na comissão avaliadora.
O prazo estipulado pelo Ministério Público para que o município se pronuncie sobre as medidas é de 48 horas. Em caso de não cumprimento, o órgão alerta para possíveis consequências, como a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), perda de recursos federais do FUNDEB e a possibilidade de ação por improbidade administrativa.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira em 17 de março de 2026.


