Urgente – Justiça valida sessão, mantém reprovação de contas e confirma inelegibilidade de Luciano Genésio – Blog do Vandoval Rodrigues
Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão mantém reprovação de contas e confirma inelegibilidade de Luciano Genésio
Uma determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) revogou a liminar que suspendia a reunião da Câmara Municipal de Pinheiro que avaliou as contas do ex-prefeito Luciano Genésio. Dessa forma, a Justiça valida a reunião previamente realizada pelo Legislativo.
O presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, assinou a decisão ao analisar solicitação do Município de Pinheiro. O magistrado enfatizou que a interferência do Judiciário em atos do Legislativo deve ser excepcional, a fim de preservar a autonomia entre os poderes.
A liminar anterior, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, havia interrompido os efeitos da reunião que analisou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) sobre as contas do exercício de 2020.
Contas reprovadas e implicações políticas
As contas do ex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, referentes a 2020, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Seguindo a análise técnica do TCE, a Câmara Municipal também votou pela reprovação.
No total, 14 dos 17 vereadores optaram pela reprovação das contas, consolidando a decisão do Legislativo municipal.
Com a confirmação da reunião e da votação pela Justiça, a reprovação das contas adquire pleno efeito jurídico. Desta forma, a situação enquadra Luciano Genésio na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.
Na determinação, o presidente do TJMA reiterou que cabe exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do chefe do Executivo, com a colaboração do Tribunal de Contas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e que não compete ao Judiciário intervir nesse tipo de deliberação, exceto em casos de ilegalidade comprovada.
Com a revogação da liminar, os efeitos da decisão anterior são suspensos e a validade da reunião e votação realizadas pela Câmara são mantidas.
Contextualização do caso
A ação que resultou na liminar foi movida por João Luciano Silva Soares, que argumentava irregularidades no processo de julgamento das contas. No entanto, ao examinar o pedido do Município, o TJMA concluiu que não havia fundamentos suficientes para manter a suspensão.
A determinação reforça a autonomia do Legislativo municipal e valida as ações já realizadas pela Câmara de Pinheiro no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização.


