AGU recorre ao STF contra decisão sobre taxa de fiscalização da CVM | Política
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quinta-feira (14) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar declarada no dia 5 de maio, que determina a adequação da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, emitida pelo ministro Flávio Dino, determina que 70% da taxa seja destinada à autarquia, em cumprimento ao que prevê a Constituição.
A decisão ainda precisa passar pelo plenário do STF. O tema foi colocado em pauta na sessão virtual desta sexta-feira (15). A partir desta data, os ministros terão uma semana para deliberar e votar sobre a medida.
No recurso, a AGU pede que a decisão seja reconsiderada ou que a eficácia da decisão seja adiada para 2027, para mitigar prejuízos a outras programações orçamentárias em 2026. O órgão pede ainda a ampliação do prazo, fixado em 20 dias corridos, para apresentação do Plano Emergencial e do Plano Complementar.
No texto, Dino afirma que a medida busca reverter um quadro de “atrofia institucional” provocado pela retenção da taxa pelo Tesouro Nacional. No cenário atual, cerca de 70% da arrecadação fica com o Tesouro para gastos gerais, enquanto a CVM recebe apenas 30%. Em 2025, a taxa de fiscalização arrecadada chegou a R$ 1,2 bilhão.
A decisão prevê que se desconte apenas a parcela de Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal usar até 30% das receitas de impostos e taxas que seriam destinadas a áreas ou órgãos específicos.
No recurso apresentado, a União argumenta que desde janeiro de 2023 o governo vinha fortalecendo a CVM. Entre as iniciativas, a AGU cita a recomposição progressiva do quadro funcional da autarquia, com a realização de concursos públicos, após longo período sem reposição de pessoal.
A AGU alega ainda que as determinações “produzem consequências graves para o regime orçamentário e financeiro previsto na Constituição”, entre elas, cita o impacto fiscal da decisão liminar para a administração das políticas públicas previstas no orçamento.
O órgão também sustenta que a decisão de Dino ultrapassa o debate original, “em potencial tensão com os princípios da separação dos Poderes, da reserva de administração, da sustentabilidade fiscal e da legalidade orçamentária”.
A decisão de Dino veio em resposta a uma ação movida pelo Partido Novo. A legenda questionou os dispositivos da Lei 14.317/2022, que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização da CVM, e apontou inconstitucionalidade do uso da taxa, que estaria sendo usado como um “imposto mascarado” e não para a atividade-fim.


