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Justiça determina retomada de auxílio alimentar para paciente renal em tratamento fora do domicílio após atuação do advogado Dr. Edilson

Justiça determina retomada de auxílio alimentar para paciente renal em tratamento fora do domicílio após atuação do advogado Dr. Edilson

Justiça determina retomada de auxílio alimentar para paciente renal em tratamento fora do domicílio após atuação do advogado Dr. Edilson

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de Bom Jesus das Selvas restabeleça imediatamente a ajuda de custo para alimentação dos pacientes renais crônicos submetidos a tratamento de hemodiálise em Buriticupu. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA.

A medida judicial foi obtida após atuação do advogado Dr. Edilson, responsável pela defesa dos pacientes diagnosticados, em sua maioria, com insuficiência renal crônica (CID N18.0), além de hipertensão arterial sistêmica, anemia crônica secundária e outras complicações clínicas graves.

Segundo os autos, os pacientes necessitam realizar sessões de hemodiálise três vezes por semana no Centro de Hemodiálise de Buriticupu, município localizado a cerca de 60 quilômetros de sua residência, em Bom Jesus das Selvas. Até março deste ano, o Município custeava transporte e auxílio alimentação por meio do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Entretanto, em abril de 2026, a ajuda alimentar foi interrompida unilateralmente pela administração municipal.

Na ação judicial, o advogado sustentou que a suspensão do benefício comprometia diretamente a continuidade e a dignidade do tratamento médico, sobretudo diante da hipossuficiência financeira dos pacientes e da necessidade constante de deslocamento para realização da terapia renal substitutiva.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano — destacando que o direito à saúde possui proteção constitucional imediata, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

A decisão também ressaltou que o Tratamento Fora do Domicílio é regulamentado pela Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde, instrumento destinado justamente a assegurar assistência integral a pacientes que necessitam de tratamento indisponível em seu município de origem.

O juiz determinou que o Município restabeleça a ajuda de custo alimentar do paciente e de seu acompanhante “nas mesmas condições e valores praticados até março de 2026”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A atuação técnica do advogado Dr. Edilson foi considerada decisiva para demonstrar a urgência do caso e a necessidade de preservação do direito fundamental à saúde e à vida do paciente. A petição reuniu laudos médicos, comprovantes de deslocamento, registros do tratamento e documentos que demonstraram a interrupção administrativa do benefício anteriormente concedido pelo próprio Município.

Especialistas da área jurídica destacam que decisões dessa natureza reforçam o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que os entes públicos possuem responsabilidade solidária na garantia do acesso integral à saúde, inclusive quanto ao custeio de transporte, alimentação e demais meios necessários à continuidade do tratamento médico de pacientes em situação de vulnerabilidade.

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