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Justiça determina que Aeroporto de Imperatriz devolva cobrança indevida no seu estacionamento

Justiça determina que Aeroporto de Imperatriz devolva cobrança indevida no seu estacionamento

Justiça determina que Aeroporto de Imperatriz devolva cobrança indevida no seu estacionamento

Cobrança abusiva entre os anos de 2014 e 2015

Após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu práticas abusivas na cobrança do estacionamento do Aeroporto de Imperatriz, no Maranhão, pela empresa responsável pelo serviço e pela Infraero e garantiu o direito à restituição de valores para consumidores que pagaram tarifas indevidas. Os abusos teria ocorrido entre outubro de 2014 e outubro de 2015. 

A sentença da Justiça Federal condenou as a empresa e a Infraero a ressarcirem os consumidores em dobro pelos valores pagos indevidamente em duas situações específicas. A primeira envolve a cobrança de tarifas de usuários que permaneceram no estacionamento por até 20 minutos. Pelo contrato de concessão, esse período deveria ser gratuito, mas foi reduzido para apenas 10 minutos durante o funcionamento do serviço.

A segunda beneficia consumidores que utilizaram o estacionamento por mais de 24 horas. A Justiça concluiu que, após a primeira diária, a cobrança deveria ocorrer por hora ou fração e não mediante uma nova diária integral. Por isso, os usuários têm direito à devolução em dobro dos valores pagos acima do limite considerado correto pela sentença.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que houve descumprimento das regras previstas no contrato de concessão e violação dos direitos dos consumidores. A sentença destacou que a tolerância gratuita de 20 minutos estava expressamente prevista no contrato, mas não foi respeitada pelas responsáveis pela operação do estacionamento.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi determinado que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em dobro, acrescidos das correções legais cabíveis.

Como proceder – Os consumidores que se enquadram na decisão precisam entrar com um pedido individual na Justiça para receber os valores devidos. Para isso, é necessário reunir documentos que comprovem a utilização do estacionamento e os pagamentos realizados, como recibos, comprovantes ou outros registros. Com a documentação em mãos, o interessado deve procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública para dar início ao processo de execução da sentença.

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