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Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão – Atual7

Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão – Atual7

Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão – Atual7

A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (25), as três licenças ambientais concedidas pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) à empresa Terra Forte Agro para um empreendimento de produção de carvão vegetal no município de Fernando Falcão, interior do estado.

A medida foi determinada pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, no âmbito de uma ação popular. A decisão vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual revisão. 

Foram suspensas a Licença Única Ambiental (LUA), a Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitidas em favor da empresa.

A ação popular foi ajuizada por Luís Jorge Silva Moreno, na condição de cidadão eleitor. A ação popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão questionar na Justiça atos que considere lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente, e não depende de mandato das comunidades atingidas. O autor é representado pelos advogados Thiago Silva Cruz e Cunha e Roniery Rodrigues Machado. Roniery é o mesmo advogado que atua pelas comunidades de Riacho Fundo na ação de usucapião em curso na Vara Agrária de Imperatriz, sobre a mesma área.

Na ação, o autor sustenta que os atos de licenciamento apresentam ilegalidade do objeto, vício de motivo e desvio de finalidade, por recaírem sobre área inserida na área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e em território ocupado por comunidades tradicionais e quilombolas. Também afirma que houve descumprimento de condicionantes ambientais, com uso de “correntão” e supressão de espécies protegidas.

A decisão federal se soma a uma disputa judicial que já corre na esfera estadual desde maio. No dia 7 daquele mês, caçambas, tratores e correntões entraram em terras da Comunidade Riacho Fundo. No dia 14, a Vara Agrária de Imperatriz determinou a preservação do estado de fato na comunidade e em outras quatro localidades, barrando o avanço das máquinas. Em 8 de junho, após pedido de retratação da Terra Forte Agro, o mesmo juízo reduziu o alcance da proibição e autorizou a retomada de atividades em cerca de 928 hectares, com uma condição expressa, que as intervenções ocorressem exclusivamente dentro da área licenciada pela Sema.

São essas licenças que a Justiça Federal acaba de suspender. As duas decisões correm em frentes distintas. A estadual trata da posse e da propriedade da terra, na ação de usucapião. A federal trata da validade das autorizações ambientais que sustentavam a atividade da empresa no território.

Ao analisar o pedido, o juiz federal entendeu que existem elementos suficientes para justificar a suspensão imediata das autorizações. Ele afirma que o Direito Ambiental é orientado pelos princípios da prevenção e da precaução e considera que a continuidade da atividade pode ocasionar danos de difícil ou impossível reparação caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas.

Segundo a decisão, a petição inicial e os documentos juntados aos autos demonstram que há indícios de possíveis vícios na concessão das licenças ambientais, além da necessidade de aprofundar a apuração sobre a localização do empreendimento, a existência de comunidades na área e o cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento. 

“O projeto aprovado pela SEMA/MA teria partido do pressuposto fático de que a área estava desabitada. Contudo, a petição inicial indica – valendo-se de mapas das Forças Armadas da década de 1970, dados do IBGE e georreferenciamento – a existência de comunidades quilombolas, tradicionais e indígenas na região há décadas”, pontuou o juiz.

O magistrado observou ainda que a exata localização dos fornos de carvão em relação às residências e escolas mencionadas na ação ainda deverá ser esclarecida ao longo do processo.

A liminar foi concedida inaudita altera pars, ou seja, antes de a empresa ser ouvida no processo. Na própria decisão, o juiz determina a citação da Terra Forte Agro, que ainda não havia se manifestado nos autos até a publicação desta matéria. A área indígena envolvida está sob discussão noSTF ( Supremo Tribunal Federal), o que, segundo a decisão, reforça a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

O Atual7 procurou a empresa Terra Forte Agro e a Sema, via e-mail, solicitando posicionamento em relação à decisão liminar. Até o momento, não houve retorno. 

A Justiça determinou que a Sema encaminhe, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento, incluindo pareceres técnicos, estudos e relatórios sobre o cumprimento das condicionantes ambientais. 

O juiz também intimou o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Fundação Cultural Palmares e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) que prestem informações relacionadas ao caso, e deu 15 dias para que o autor corrija pontos da petição inicial, sob pena de indeferimento.

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