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Justiça mantém multa de R$ 56 mil aplicada pelo Procon Municipal a banco após clientes esperarem mais de 90 minutos

Justiça mantém multa de R$ 56 mil aplicada pelo Procon Municipal a banco após clientes esperarem mais de 90 minutos

Decisão judicial mantém multa de R$ 56 mil aplicada pelo Procon Municipal de Imperatriz a um banco, devido à espera de mais de 90 minutos por parte dos clientes.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que validou o processo administrativo conduzido pelo órgão municipal e confirmou a penalidade imposta.

A fiscalização foi desencadeada após denúncias de consumidores sobre a demora no atendimento. Durante a vistoria, os agentes constataram pessoalmente que os clientes aguardavam na fila por um tempo superior ao permitido pela legislação municipal.

A Lei da Fila, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.556/2014, determina que o atendimento presencial em bancos e instituições de crédito deve ocorrer em até 30 minutos em dias normais e 40 minutos em períodos de maior movimento.

Inicialmente, a instituição financeira contestou a multa na Justiça, porém os embargos à execução foram considerados improcedentes. A sentença reconheceu a validade da Certidão de Dívida Ativa e apontou a ausência de provas de irregularidades no processo conduzido pelo Procon.

A Justiça também avaliou que o valor da penalidade está de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o porte econômico da instituição e o caráter educativo da multa.

Para a equipe do Procon Municipal, essa decisão reforça a autonomia do órgão para fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções previstas na legislação.

Além das queixas relacionadas ao tempo de espera em bancos, o Procon recebe denúncias sobre cobranças indevidas, problemas com produtos e serviços, publicidade enganosa e dificuldades para cancelamento de contratos.

O consumidor que identificar alguma irregularidade pode recorrer ao Viva Procon, localizado no Imperial Shopping, ou utilizar os canais da Ouvidoria Municipal. A recomendação é apresentar documentos que auxiliem na comprovação da reclamação, como notas fiscais, contratos, faturas, comprovantes de pagamento e registros de atendimento.

A decisão judicial representa um importante respaldo à atuação fiscalizatória do órgão municipal, especialmente em situações em que as empresas contestam administrativamente as penalidades aplicadas pelo Procon.