Justiça manda ex-presidente de ONG explicar R$ 56,8 mil ganhos no “Caldeirão do Huck”
A Justiça de Alagoas determinou que Carlos Jorge da Silva Santos, ex-presidente do Instituto Mandaver, preste contas sobre o destino de R$ 56,8 mil recebidos como prêmio no programa “Caldeirão do Huck”, da Globo, em janeiro de 2020. O juiz Maurício Breda Filho fixou prazo de 15 dias para a explicação à entidade.
Fundador e primeiro presidente da ONG sediada no bairro Vergel do Lago, em Maceió, Carlos Jorge participou do quadro “The Wall”. Durante o programa, ele afirmou que usaria o dinheiro em um projeto social do instituto e mencionou o desejo de construir um polo tecnológico na região.
Luciano Huck afirmou, conforme consta nos autos, que a premiação ajudaria “centenas de vidas”. A participação de Carlos Jorge no programa ocorreu quando ele representava o Instituto Mandaver.
A entidade abriu ação contra o ex-presidente ao afirmar que não recebeu os valores. Na petição, a ONG alega que ele “se apropriou de valores que não lhe pertenciam” e destaca que o convite para o programa decorreu de sua atuação no instituto.
Carlos Jorge afirmou no processo que participou do “Caldeirão do Huck” exclusivamente como pessoa física. A defesa argumentou que, se o prêmio fosse destinado ao Instituto Mandaver, a produção teria depositado o valor diretamente na conta da entidade e não em sua conta pessoal.
Ele também classificou as declarações sobre investir na ONG como afirmações feitas “no calor do momento e sob forte pressão midiática”. Para a defesa, a promessa não gerou obrigação legal de transferir o dinheiro à entidade.
O juiz rejeitou esse argumento ao destacar que a participação não se deu por méritos pessoais de Carlos Jorge, mas por sua condição de representante da organização. Breda Filho citou as declarações feitas em rede nacional sobre a construção do polo tecnológico e a ampliação das atividades culturais e esportivas do instituto.
Carlos Jorge afirmou também ter doado voluntariamente parte do prêmio a membros da ONG. Após o prazo para a prestação de contas, a Justiça avaliará os pedidos de indenização e de exclusão dele do Instituto Mandaver.


