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Consumidores residenciais poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2028

Consumidores residenciais poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2028

Nesta quarta-feira (12/8), o presidente Lula assinou um decreto que estabelece normas para a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa tensão. A partir de 25 de novembro de 2027, pequenos comércios e indústrias poderão aderir, enquanto os demais consumidores, incluindo residenciais, terão essa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028.

Essa medida faz parte da reforma de 2025, conforme previsto na lei 15.269/2025. Além disso, outros três decretos foram assinados para regulamentar o combustível sustentável de aviação (SAF), a captura e estocagem geológica de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixo carbono.

Os textos devem ser publicados no Diário Oficial da União na quinta-feira (13), aguardados pelo mercado há quase dois anos.

Abertura do mercado livre de energia

O decreto abre o mercado livre de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa tensão, de acordo com a Lei nº 15.269/2025. Atualmente, o mercado livre está disponível apenas para consumidores de alta e média tensão.

As pequenas indústrias e comércios poderão aderir a partir de 25 de novembro de 2027, enquanto os demais consumidores, incluindo os residenciais, terão essa opção a partir de 25 de novembro de 2028.

O decreto estabelece as regras para a transição, incluindo os requisitos para formalizar a escolha e a representação por agentes varejistas.

Além disso, o decreto institui o Supridor de Última Instância (SUI) para garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelos consumidores não possa mais prestar o serviço. Até 2030, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia, podendo ser transferida para outros agentes conforme a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Aneel também deverá estabelecer normas para a transição entre os mercados cativo e livre, incluindo mecanismos de proteção e informação ao consumidor, comparação de ofertas e diretrizes para a migração entre os modelos de contratação.

Durante a cerimônia de assinatura dos decretos em Brasília, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) destacou os benefícios para o emprego, renda, meio ambiente, saúde pública e setor energético.

Combustível sustentável de aviação

O decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estabelecendo regras para a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível, com o objetivo de reduzir as emissões do setor aéreo.

Metas progressivas de redução de emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica serão implementadas a partir de 2027, com a meta de alcançar 10% de redução até 2037.

O uso do book and claim possibilitará uma redução eficiente de emissões, conforme explicou o secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Renato Dutra.

Além disso, o decreto estabelece o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), baseado na metodologia Book & Claim, integrado ao Corsia para a aviação internacional.

O Brasil se destaca como o primeiro país a adotar essa abordagem como base de uma política pública para o setor, visando evitar a emissão de milhões de toneladas de CO₂ e reduzir significativamente as emissões anuais.

As agências reguladoras terão 240 dias para editar normas complementares ao programa, atendendo às expectativas do mercado e impulsionando a produção e demanda de combustível no país.

Captura e estocagem geológica de carbono

O decreto sobre CCS estabelece um marco regulatório para o desenvolvimento da atividade, incentivando o compartilhamento de infraestrutura entre projetos e reconhecendo diferentes abordagens tecnológicas.

A ANP será responsável por autorizar a pesquisa, avaliação e operação da área de armazenamento em duas etapas, garantindo a estabilidade do carbono armazenado por no mínimo 20 anos após o encerramento das operações.

Além disso, o MME e a EPE deverão elaborar um plano nacional de infraestrutura para guiar a implementação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões periódicas.

Hidrogênio de baixo carbono

O decreto referente ao hidrogênio de baixa emissão de carbono estabelece o marco legal para a produção desse tipo de hidrogênio, conforme as leis nº 14.948 e 14.990.

O Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) contarão com R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais, além da estruturação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

A certificação baseada na análise do ciclo de vida do hidrogênio garantirá o desempenho ambiental do produto, com medidas de rastreabilidade e transparência, ampliando o mercado e facilitando o comércio internacional.

O Brasil já atraiu investimentos consideráveis nesse setor e se destaca como um dos pioneiros a adotar essa abordagem, estimulando a produção industrial de gás de transição energética no país.

O primeiro leilão para acesso a incentivos à indústria de hidrogênio, inicialmente previsto para 2026, foi adiado para 2027, refletindo o interesse e investimentos crescentes nesse campo.

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