Câmara aprova cassar CNH de quem usar carro para abandonar animais
Por Isadora Albernaz
A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que estabelece a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem utilizar o veículo para abandonar ou colaborar com o abandono de animais nas vias públicas.
O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro para classificar essa conduta como uma infração de trânsito gravíssima, impondo a suspensão da habilitação por um ano, além de multa multiplicada por dez.
No caso de abandono de cães ou gatos, a penalidade é ainda mais rigorosa, estendendo-se para 18 meses.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente para se tornar lei.
A cassação da CNH será aplicada se o condutor reincidir na infração dentro de 24 meses.
A multa, em todos os casos previstos, dobrará se o abandono resultar na morte, atropelamento ou lesão do animal.
As sanções também se aplicam, nos mesmos termos, para casos de abandono utilizando embarcações.
O relatório sobre o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), que destacou o agravamento do sofrimento dos animais, os riscos à segurança viária e a crueldade envolvida nesse tipo de conduta.
O deputado afirmou: “O abandono de animais, em qualquer circunstância, configura uma prática cruel e contrária à proteção da fauna, sendo inadmissível sob qualquer aspecto.”


