Presidente do TJMA derruba liminar e mantém resultado de edital de R$ 18,9 milhões para o aniversário de São Luís
Decisão do desembargador Ricardo Duailibe restabelece classificação final do Chamamento Público nº 05/2026 da Secult; IESTI, que havia sido beneficiado por liminar do juiz Osmar Gomes dos Santos, perde posição
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, deferiu nesta sexta-feira (28) o pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura de São Luís e restabeleceu o resultado final do Chamamento Público nº 05/2026 da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), que vai definir a organização responsável pela execução dos eventos do aniversário de 414 anos da capital, orçado em R$ 18,9 milhões.
A decisão do presidente do TJMA suspende os efeitos da liminar concedida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado o resultado final do certame e determinado a recondução do Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI) ao primeiro lugar.
O imbróglio do edital
O Chamamento Público nº 05/2026, voltado à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de termo de colaboração, teve como vencedor o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF), que obteve 87,1 pontos na avaliação final. O IESTI ficou em segundo lugar, com 83,9 pontos.
O problema começou ainda na fase preliminar: três das cinco entidades inscritas foram eliminadas por não apresentarem o Plano de Trabalho — documento cujo campo de anexação, segundo reconhecido pela própria Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (SEMIT), não existia na plataforma eletrônica disponibilizada pela administração. Diante da falha, a Prefeitura anulou a etapa, reabriu prazo de 48 horas exclusivamente para as cinco entidades originais e refez o julgamento.
Inconformado com a nova classificação, o IESTI impetrou mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública. O juiz Osmar Gomes dos Santos concedeu liminar suspendendo o resultado final e determinando que a Prefeitura prosseguisse com o IESTI como primeiro colocado.
Ocorre que, quando a decisão foi proferida, o Termo de Colaboração nº 520/2026 já havia sido assinado com o ICNSF (em 24 de agosto), com reserva orçamentária de R$ 17,4 milhões já emitida e estruturas de evento em fase de mobilização.
O que decidiu o TJMA
O desembargador Ricardo Duailibe acolheu os argumentos do Município de São Luís de que a decisão de primeiro grau produzia grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Segundo a decisão, o cumprimento da liminar obrigaria a administração a desfazer uma relação jurídica já formalizada e em execução, com risco de prejuízos estimados em R$ 4,5 milhões apenas com penalidades contratuais.
Duailibe destacou que a parceria com o ICNSF já havia ultrapassado a fase de mera expectativa de contratação, ingressando na fase de execução, com fornecedores mobilizados, atrações artísticas contratadas e estruturas em montagem. “A ruptura de vínculo administrativo formalizado, a reorganização orçamentária e a substituição da organização responsável pela execução do objeto não aparentam ser providências suscetíveis de cumprimento material seguro nesse lapso sem significativa desorganização da atividade administrativa”, escreveu o presidente do TJMA.
Com a decisão, fica restabelecido o resultado final do Chamamento Público, mantendo o ICNSF como organização selecionada para a execução dos eventos do aniversário de São Luís.
Os personagens da trama
O caso reúne figuras conhecidas da política maranhense. O juiz Osmar Gomes dos Santos, que concedeu a liminar favorecendo o IESTI, é pai do deputado estadual Osmar Filho (PDT), que integrou por longo período os quadros do partido comandado no estado pelo senador Weverton Rocha — o mesmo partido ao qual o presidente do IESTI, que foi secretário na gestão Jackson Lago (PDT), sempre foi filiado.
Já o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao suspender a liminar, desfez o que poderia ser interpretado como um “atalho” judicial para a entidade derrotada no certame, restabelecendo a decisão administrativa original.
O Ludovico



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