Falta no 1º turno não impede voto no segundo turno
Quem não votar neste domingo (4), no primeiro turno das eleições 2026, poderá votar normalmente em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. A permissão vale para todos os eleitores com situação regular na Justiça Eleitoral.
A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda porque a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. No entanto, a falta precisa ser justificada em separado. Quem não comparecer nos dois dias terá de apresentar duas justificativas distintas.
Cada turno é uma eleição independente
Se houver segundo turno, a votação definirá os cargos de presidente e vice-presidente da República. Nos estados onde nenhum candidato vencer de forma direta, os eleitores também escolherão governador e vice-governador.
O voto no segundo turno depende apenas da regularidade do título. O eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral pode participar, mesmo tendo faltado ao primeiro turno. Basta que o cadastro esteja em situação normal.
Prazo para justificar a ausência
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno deve ser regularizada até 8 de janeiro de 2027. As duas datas correm de forma separada.
Quem não apresentar a justificativa fica sujeito a sanções. Entre elas estão multa, restrição para tirar passaporte e dificuldade para assumir cargo público ou se matricular em instituição de ensino. O título também pode ficar irregular até a regularização.
Como justificar pelo e-Título
No dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a eleição, o eleitor pode usar o e-Título, o sistema Autoatendimento Eleitoral Título Net ou procurar um cartório eleitoral.
Nesse caso, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Vale guardar comprovantes como atestados médicos, bilhetes de viagem e registros de trabalho. A Justiça Eleitoral analisa cada pedido.
Quem precisa justificar
A obrigação de justificar vale para os eleitores de 18 a 69 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, o voto é facultativo, e a falta não gera multa. O mesmo vale para analfabetos e para jovens de 16 e 17 anos.
Já quem está fora do domicílio eleitoral no dia da votação também precisa justificar. Nesse caso, o eleitor pode apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral do país.
O que esperar daqui para frente
O segundo turno só acontece se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro. A regra vale para os cargos majoritários. A Justiça Eleitoral deve divulgar os resultados ao longo do domingo.
A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. O eleitor deve levar um documento oficial com foto ou apresentar o e-Título no celular.
Com informações de O Imparcial e do TSE. Veja também: o que é permitido e proibido no dia da votação.
O Ludovico



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