Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima em São Luís
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para o show de Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, realizado em setembro de 2025. A decisão condenou a produtora responsável a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
A sentença foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Uma ação popular movida por dois cidadãos pedia a anulação do contrato e o ressarcimento do dinheiro.
Justiça aponta sobrepreço na contratação
No texto, o magistrado aponta sobrepreço na contratação. A prefeitura pagou R$ 1,2 milhão pela apresentação, enquanto um show do mesmo artista contratado pela Prefeitura de Petrolina (PE) estava orçado em R$ 900 mil.
A diferença de R$ 300 mil foi considerada sobrepreço e deve ser devolvida pela empresa Balada Eventos e Produções, com correção monetária e juros de mora.
Pesquisa de preços insuficiente e pagamento antecipado
A decisão também aponta falhas na pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura. Segundo a sentença, o órgão usou notas fiscais de eventos privados em Sairé (PE), Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), com valores acima de R$ 2 milhões, mas não considerou a contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.
O juiz apontou ainda irregularidade no pagamento. A minuta do contrato previa 50% após a assinatura e o restante no dia da apresentação. O contrato final, no entanto, definiu o pagamento integral antes do evento.
Conforme a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, na gestão do então prefeito Eduardo Braide.
Braide fica fora do processo
O prefeito Eduardo Braide, hoje governador eleito do Maranhão, foi excluído da ação. O juiz acolheu o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu. Braide ampliou recentemente a equipe de transição do governo estadual.
Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso. A sentença é vista como um marco e pode servir de precedente para novas ações sobre contratos de shows com dinheiro público no estado.
A decisão também declara nulo o processo de dispensa de licitação. Na prática, o entendimento reforça que a pesquisa de preços deve considerar contratações públicas semelhantes antes de fechar o valor de um show.
Com informações do g1 Maranhão e do O Imparcial.
O Ludovico



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