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Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima em São Luís

Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima em São Luís

Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima em São Luís

A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para o show de Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, realizado em setembro de 2025. A decisão condenou a produtora responsável a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

A sentença foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Uma ação popular movida por dois cidadãos pedia a anulação do contrato e o ressarcimento do dinheiro.

Justiça aponta sobrepreço na contratação

No texto, o magistrado aponta sobrepreço na contratação. A prefeitura pagou R$ 1,2 milhão pela apresentação, enquanto um show do mesmo artista contratado pela Prefeitura de Petrolina (PE) estava orçado em R$ 900 mil.

A diferença de R$ 300 mil foi considerada sobrepreço e deve ser devolvida pela empresa Balada Eventos e Produções, com correção monetária e juros de mora.

Pesquisa de preços insuficiente e pagamento antecipado

A decisão também aponta falhas na pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura. Segundo a sentença, o órgão usou notas fiscais de eventos privados em Sairé (PE), Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), com valores acima de R$ 2 milhões, mas não considerou a contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.

O juiz apontou ainda irregularidade no pagamento. A minuta do contrato previa 50% após a assinatura e o restante no dia da apresentação. O contrato final, no entanto, definiu o pagamento integral antes do evento.

Conforme a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, na gestão do então prefeito Eduardo Braide.

Braide fica fora do processo

O prefeito Eduardo Braide, hoje governador eleito do Maranhão, foi excluído da ação. O juiz acolheu o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu. Braide ampliou recentemente a equipe de transição do governo estadual.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso. A sentença é vista como um marco e pode servir de precedente para novas ações sobre contratos de shows com dinheiro público no estado.

A decisão também declara nulo o processo de dispensa de licitação. Na prática, o entendimento reforça que a pesquisa de preços deve considerar contratações públicas semelhantes antes de fechar o valor de um show.

Com informações do g1 Maranhão e do O Imparcial.

O Ludovico

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