Arnaldo Jardim apresenta PL para mudar rateio do custo das baterias| eixos
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou, nesta quarta-feira (15/7), o Projeto de Lei 3716/2026, que altera o rateio dos custos da contratação de sistemas de armazenamento.
Na justificativa, Jardim afirma que a legislação atual é inconstitucional, por impor exclusivamente aos geradores o custeio das baterias, e diz que a lei já prevê que os custos da contratação de capacidade sejam divididos entre usuários finais e geradores.
O PL é apoiado pela Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) e a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape)
As entidades defendem que o projeto corrige as assimetrias do modelo atual.
De acordo com as associações, a legislação atual causa insegurança jurídica aos leilões de bateria, previstos para dezembro.
“Todas as tecnologias e soluções que prestam serviços semelhantes aos usuários devem estar sujeitas ao mesmo regime jurídico, permitindo alocação e comparação justa dos custos. Por isso, as regras de custeio da reserva de capacidade devem ser as mesmas para todas as soluções eventualmente contratadas”, afirmaram as associações, em nota.
As entidades defendem ainda que a manutenção da legislação vigente pode elevar o custo da energia ao consumidor, já que os encargos tendem a ser incorporados ao preço da energia.
Absae pede clareza para regras do leilão
Em paralelo, a Absae também enviou um ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) pedindo mais clareza nas regras de outorga dos projetos no leilão de baterias.
A principal dúvida é se o certame vai permitir a entrada de projetos localizados junto a usinas de geração ou apenas baterias autônomas.
“A entidade considera que a forma de outorga dos projetos — se apenas autônomos ou também colocalizados ou associados — deve ficar clara ainda durante o cadastramento, aumentando a previsibilidade dos agentes”, disse a associação, em nota.
A Absae enviou ainda outras sugestões aos órgãos, como a possibilidade de indicação do fornecedor credenciado de conteúdo local perante o BNDES em 2027, sem que isso atrase o cronograma de implantação dos projetos.
A associação disse também que o contrato de 15 anos é compatível ao ciclo de vida esperado dos sistemas de armazenamento, além de ajudar a reduzir a receita fixa esperada em mais de 15%.
“O primeiro leilão de armazenamento estabelecerá uma referência para o desenvolvimento desse mercado no Brasil. A Portaria de Diretrizes foi bem aceita pelo mercado e vemos um número expressivo e crescente de agentes sérios dedicando-se ao leilão”, disse o diretor-executivo da Absae, Fabio Lima, em nota.
“Neste momento, trabalhamos pela máxima previsibilidade e transparência para que os projetos sejam competitivos e entreguem rapidamente a segurança que o país necessita”, completou.
Os dois leilões de reserva de capacidade estão previstos para 2 e 4 de dezembro, sendo o primeiro com exigência de um mínimo de conteúdo local estabelecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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