Ex-prefeito de Alcântara é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos por 8 anos – Blog do Vandoval Rodrigues
Decisão determina reembolso integral ao erário, no montante de R$ 413.286,33, atualizado até 08 de dezembro de 2021, considerando a correção monetária desde a data do efetivo desembolso.
O antigo prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB), foi sentenciado em primeira instância por improbidade administrativa devido à contratação irregular de uma empresa para a pavimentação de ruas na sede do município em 2017. Como resultado, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, e terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 413,2 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara.
Junto com ele, também foram condenados Alcilene de Abreu Araújo, José Rogério Paixão Lopes, Luciane Pereira de Oliveira, Cerveira Construções Ltda. – EPP, e Jozivaldo Alves Cerveira, responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados ao erário.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2017, apresentava diversas irregularidades, incluindo a falta de um projeto básico completo, ausência de responsável técnico, divulgação deficiente e discrepâncias nos valores homologados e contratados. Essas falhas, segundo o Parquet, comprometeram a legalidade e a competitividade da licitação, permitindo favorecimento ilegal.
A investigação revelou que os réus, incluindo a presidente da comissão de licitação, secretários municipais e o gestor responsável pela homologação, atuaram com dolo, isto é, com a intenção consciente de beneficiar a empresa vencedora, que, por sua vez, recebeu recursos públicos sem completar adequadamente a obra contratada ou entregando-a com má qualidade, resultando em prejuízo ao patrimônio público.
O magistrado afirmou que a sentença visa não apenas punir os envolvidos, mas também resguardar o patrimônio público de danos futuros. “A responsabilização é essencial para assegurar a integridade da administração pública e a efetiva aplicação da lei”, declarou.
Veja a sentença:
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