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Jurisprudência do TSE complica tentativa de Henrique Júnior reverter registro indeferido

Jurisprudência do TSE complica tentativa de Henrique Júnior reverter registro indeferido

Jurisprudência do TSE complica tentativa de Henrique Júnior reverter registro indeferido

A situação jurídica do candidato a deputado federal Henrique Júnior ficou ainda mais complicada após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferir, por unanimidade, seu registro de candidatura.

Além da derrota por 7 votos a 0 no TRE-MA, precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representam um forte obstáculo para uma eventual tentativa de apresentar posteriormente a documentação que foi considerada insuficiente pela Corte maranhense.

A jurisprudência eleitoral faz uma distinção importante: o candidato pode, em determinadas situações, apresentar documento faltante posteriormente. Essa possibilidade, entretanto, fica bastante limitada quando a Justiça Eleitoral já concedeu prazo específico para que a irregularidade fosse corrigida.

Em precedente do TSE, no AgR-REspe nº 27609, relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, ficou estabelecido que a apresentação posterior de documento é admitida quando não tenha sido anteriormente aberto prazo para que o candidato suprisse a falha.

E é justamente aí que a situação de Henrique Júnior se complica.

No julgamento de seu registro, o TRE-MA considerou que foram concedidas oportunidades para regularização da documentação, mas que a pendência relacionada à certidão criminal estadual de primeiro grau não foi devidamente solucionada.

A jurisprudência do TSE possui precedentes ainda mais diretos sobre esse ponto. Em casos de registro de candidatura, a Corte Superior já decidiu que, quando o candidato foi intimado para apresentar a documentação e não corrigiu adequadamente a irregularidade dentro da oportunidade concedida, ocorre a chamada preclusão, impedindo que a mesma falha seja simplesmente corrigida posteriormente em embargos de declaração.

Em outro precedente envolvendo ausência de certidões criminais, o TSE registrou que a juntada de documentos após o indeferimento somente é permitida quando o candidato não tiver sido intimado anteriormente para providenciar a documentação na fase de diligência.

Ou seja: não se trata apenas da decisão tomada pelo TRE-MA. Existem precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que podem pesar contra Henrique Júnior justamente em uma das questões centrais do processo.

Isso não significa afirmar que juridicamente não exista mais qualquer recurso. A defesa ainda pode utilizar os instrumentos previstos pela legislação e tentar levar a discussão às instâncias superiores.

O problema é outro: recorrer é uma coisa; conseguir reverter é outra.

Depois de um placar de 7 a 0 no TRE-MA e diante de precedentes do próprio TSE sobre a impossibilidade de corrigir posteriormente documento quando já houve oportunidade para sanar a irregularidade, Henrique Júnior terá pela frente uma batalha jurídica das mais difíceis para tentar manter sua candidatura a deputado federal.

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