Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de praticar ilegalmente a medicina e de usar identidade e documentos profissionais de terceiros para realizar consultas médicas, mesmo sem ter autorização legal para exercer a profissão.
Segundo a denúncia, o acusado se passou pelo médico Jeferson Targino Sampaio e, utilizando seu nome e registro profissional, fez consultas, receitou medicamentos, solicitou exames e acompanhou uma paciente de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, de outubro de 2025 a agosto de 2026.
Nas investigações, foram apreendidos carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receitas de controle especial em nome de outro profissional. Um laudo pericial concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado por alguém se passando por médico.
Também foram incluídos nos autos elementos sobre a possível atuação do acusado em outros atendimentos. Entre eles, há um registro de ocorrência em que um representante de uma clínica relatou que Diogo se apresentou como Jeferson Targino Sampaio e realizou cerca de 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão investigados durante o processo.
Ao aceitar a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou que os requisitos legais para iniciar a ação penal estavam presentes.
“A denúncia descreve os fatos criminosos com suas circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação jurídica dos atos e a lista de testemunhas, acompanhada de elementos que justificam a abertura da ação penal.”
O magistrado também negou o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido alternativo de substituição por medidas cautelares diferentes.
Na decisão, o juiz destacou que a manutenção da prisão não se deve à gravidade abstrata das acusações, mas sim às circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente a duração e a forma de atuação atribuída ao acusado, e ao risco de reincidência.
“Portanto, mantenho a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantir a ordem pública, devido ao risco concreto e atual de reincidência, pois os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal continuam presentes.”
A decisão também determinou a realização de diligências para aprofundar a investigação, incluindo a obtenção do prontuário médico completo da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de uma avaliação médico-pericial para analisar as ações atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.


