Justiça Eleitoral mantém mandato de Rodrigo Brasmar e encerra ação por falta de prazo
Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), a Justiça Eleitoral manteve o mandato do vereador de Imperatriz Rodrigo Brasmar e encerrou a ação que pedia a perda de seu cargo por suposta desfiliação partidária sem justa causa. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) entendeu que o processo foi ajuizado fora do prazo previsto na legislação eleitoral, impedindo a análise do mérito da ação.
A ação foi proposta por José Carlos Soares Barros, primeiro suplente de vereador, que alegava que Rodrigo Brasmar teria deixado o partido pelo qual foi eleito sem apresentar justa causa. O autor também questionava a validade da carta de anuência emitida pela direção estadual da legenda e pedia a perda do mandato do parlamentar.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, rejeitou o pedido de produção de novas provas por entender que a documentação existente era suficiente para o julgamento. Em seguida, acolheu a tese apresentada pela defesa e acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral de que o direito de ingressar com a ação havia decaído em razão do esgotamento do prazo legal.
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Na decisão, o magistrado explicou que a legislação eleitoral estabelece um prazo de 30 dias para que o partido proponha ação de perda de mandato após tomar conhecimento da desfiliação partidária. Caso isso não ocorra, abre-se um novo prazo de 30 dias para que legitimados subsidiários, como suplentes, possam ingressar com a ação.
Segundo o relator, mesmo considerando a data mais favorável ao autor, o prazo já havia expirado quando a ação foi protocolada, em 29 de maio de 2026. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral reconheceu a decadência do direito de ação e encerrou o processo com resolução do mérito, sem analisar o pedido de perda do mandato.
O juiz também destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífico no sentido de que eventuais discussões sobre procedimentos internos dos partidos para emissão de carta de anuência não alteram os prazos legais para o ajuizamento desse tipo de ação.
Com a decisão, Rodrigo Brasmar permanece no exercício do mandato de vereador de Imperatriz. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, dentro dos prazos previstos em lei.


