Justiça Federal determina encerramento das atividades de criatório de camarão no Delta do Parnaíba no Maranhão
Empresa terá de recuperar área degradada
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública que questiona a criação de camarão na área de proteção ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, em Água Doce do Maranhão (MA). Na decisão, a Justiça Federal determinou o encerramento definitivo da atividade desenvolvida pela empresa Maricultura Freixeiras Indústria e Comércio Ltda., além da adoção de medidas para recuperação da área degradada.
Na ação, o MPF apontou que o empreendimento operava em área de manguezal e dentro de uma unidade de conservação federal sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida pelas normas ambientais. O órgão também destacou os riscos da atividade para o ecossistema local e para a biodiversidade da região.
Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça declarou a ilegalidade da atividade e anulou licenças ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) que autorizavam a operação da empresa na área, concedidas desde 2001. A sentença ressalta que a carcinicultura em manguezais é proibida pela legislação ambiental e que o licenciamento não poderia ocorrer sem a manifestação do ICMBio.
A empresa foi condenada a interromper definitivamente a criação de camarão no local, retirar os espécimes cultivados e fechar os canais e estruturas utilizados na atividade no prazo de 180 dias. Também deverá apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será analisado pelo ICMBio.
A decisão estabelece que a empresa deve se abster de qualquer exploração econômica nos viveiros situados na área, que só será permitida caso obtenha, no futuro, um licenciamento ambiental válido. Para isso, será obrigatória a autorização expressa do ICMBio, a comprovação de compatibilidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e o cumprimento integral das normas federais, estaduais e municipais.
A pedido do MPF, a Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais residuais ou irreversíveis, em valor a ser definido posteriormente e que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O estado do Maranhão também foi condenado, solidariamente, pelas obrigações de reparação ambiental decorrentes da falha no licenciamento e no exercício do poder de polícia ambiental, por conceder e renovar licenças sem a autorização do órgão federal gestor da unidade de conservação.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso contra a determinação.
Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.


