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Justiça Federal determina encerramento das atividades de criatório de camarão no Delta do Parnaíba no Maranhão

Justiça Federal determina encerramento das atividades de criatório de camarão no Delta do Parnaíba no Maranhão

Justiça Federal determina encerramento das atividades de criatório de camarão no Delta do Parnaíba no Maranhão

Empresa terá de recuperar área degradada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública que questiona a criação de camarão na área de proteção ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, em Água Doce do Maranhão (MA). Na decisão, a Justiça Federal determinou o encerramento definitivo da atividade desenvolvida pela empresa Maricultura Freixeiras Indústria e Comércio Ltda., além da adoção de medidas para recuperação da área degradada.

Na ação, o MPF apontou que o empreendimento operava em área de manguezal e dentro de uma unidade de conservação federal sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida pelas normas ambientais. O órgão também destacou os riscos da atividade para o ecossistema local e para a biodiversidade da região.

Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça declarou a ilegalidade da atividade e anulou licenças ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) que autorizavam a operação da empresa na área, concedidas desde 2001. A sentença ressalta que a carcinicultura em manguezais é proibida pela legislação ambiental e que o licenciamento não poderia ocorrer sem a manifestação do ICMBio.

A empresa foi condenada a interromper definitivamente a criação de camarão no local, retirar os espécimes cultivados e fechar os canais e estruturas utilizados na atividade no prazo de 180 dias. Também deverá apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será analisado pelo ICMBio.

A decisão estabelece que a empresa deve se abster de qualquer exploração econômica nos viveiros situados na área, que só será permitida caso obtenha, no futuro, um licenciamento ambiental válido. Para isso, será obrigatória a autorização expressa do ICMBio, a comprovação de compatibilidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e o cumprimento integral das normas federais, estaduais e municipais.

A pedido do MPF, a Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais residuais ou irreversíveis, em valor a ser definido posteriormente e que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O estado do Maranhão também foi condenado, solidariamente, pelas obrigações de reparação ambiental decorrentes da falha no licenciamento e no exercício do poder de polícia ambiental, por conceder e renovar licenças sem a autorização do órgão federal gestor da unidade de conservação.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso contra a determinação.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

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