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Ministério Público Eleitoral pede indeferimento do registro da candidatura de Assis Ramos por rejeição de contas

Ministério Público Eleitoral pede indeferimento do registro da candidatura de Assis Ramos por rejeição de contas

Ministério Público Eleitoral pede indeferimento do registro da candidatura de Assis Ramos por rejeição de contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro da candidatura de Francisco de Assis Andrade Ramos, o Assis Ramos, ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. O parecer aponta a incidência de causa de inelegibilidade em razão de decisões da Câmara Municipal de Imperatriz que rejeitaram contas de governo referentes à gestão do ex-prefeito.

O processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) nesta quinta-feira (10), às 15h, em julgamento presencial.

De acordo com o parecer, Assis Ramos teve as contas de governo rejeitadas pelo Legislativo Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 6/2025, 7/2025, 26/2025 e 27/2025. Para o Ministério Público Eleitoral, as decisões preenchem os requisitos para a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

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Quatro decisões da Câmara estão no centro do caso

O parecer aponta que as rejeições de contas envolveram irregularidades relacionadas ao cumprimento de normas orçamentárias e financeiras.

Entre os problemas destacados estão o descumprimento dos limites constitucionais e legais de repasse de duodécimo à Câmara Municipal, a extrapolação dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não aplicação do piso constitucional de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por meio do Fundeb.

Na avaliação do MPE, as falhas são graves e insanáveis. O órgão também sustenta que a conduta atribuída ao então gestor demonstra o elemento subjetivo de dolo necessário para caracterizar a causa de inelegibilidade.

Inelegibilidade estaria vigente durante a eleição

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que os decretos legislativos de rejeição das contas teriam se tornado irrecorríveis no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O parecer também registra que a defesa não apresentou decisão judicial suspendendo os efeitos das rejeições. Embora existam ações judiciais em andamento nas Justiças Estadual e Federal, segundo o MPE, nenhuma delas teria concedido medida capaz de suspender a eficácia das decisões da Câmara.

Com base nas datas de publicação dos decretos, o Ministério Público considera que os efeitos das decisões permanecem durante o período eleitoral de 2026.

Para os Decretos Legislativos nº 6/2025 e nº 7/2025, o prazo apontado vai até 7 de maio de 2033. Já os Decretos nº 26/2025 e nº 27/2025 produziriam efeitos até 9 de outubro de 2033. Como o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, o MPE conclui que a restrição estaria vigente no dia da votação.

Impugnação apresentada fora do prazo

O processo também envolve uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada por José Simplício Alves de Araújo.

Entretanto, o próprio Ministério Público Eleitoral concluiu que a impugnação foi apresentada fora do prazo. O edital dos pedidos de registro foi publicado em 5 de agosto de 2026 e o prazo legal de cinco dias terminou em 10 de agosto. A ação foi protocolada no dia 11.

Por esse motivo, o MPE pediu o não conhecimento da ação de impugnação, em razão da perda do prazo.

Mesmo assim, o Ministério Público analisou a situação eleitoral de Assis Ramos. Isso porque, segundo o parecer, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são matérias de ordem pública e podem ser examinadas de ofício pela Justiça Eleitoral.

Afastamento da Polícia Civil foi considerado regular

A defesa também precisou responder a um questionamento sobre a desincompatibilização de Assis Ramos do cargo efetivo de delegado da Polícia Civil do Maranhão.

Nesse ponto, o parecer foi favorável ao candidato. A documentação apresentada no processo, segundo o MPE, comprova que o afastamento foi requerido dentro do prazo e que houve concessão de licença para atividade política, com distanciamento formal e fático das funções policiais.

MPE muda posição e pede indeferimento

Ao final da análise, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro da candidatura de Assis Ramos ao cargo de deputado estadual.

O pedido é fundamentado na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionada às decisões de rejeição das contas públicas de governo.

O parecer foi assinado em 23 de agosto de 2026 pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira.

Agora, a definição sobre o registro da candidatura está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O julgamento presencial está marcado para esta quinta-feira (10), às 15h, quando os integrantes da Corte Eleitoral deverão analisar o processo e as questões levantadas no parecer do Ministério Público.

Até o momento, o documento analisado é um parecer do MPE pelo indeferimento. A decisão final sobre o registro da candidatura cabe ao TRE-MA.

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