Mulher é condenada a dois anos de prisão por racismo após chamar vítima de “projeto de carvão” no interior do Maranhão
A Justiça do Maranhão condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra outra mulher em Grajaú. O caso teria sido motivado por ciúmes envolvendo o companheiro da vítima. A sentença foi assinada pelo juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú.
Além da condenação, a acusada teve os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena. A prisão, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social, a serem cumpridos em regime aberto.
De acordo com a decisão judicial, o crime ocorreu em 3 de outubro de 2023, quando a vítima encontrou mensagens de cunho racista no celular do companheiro. Nas conversas, a ofensora utilizava termos como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado” para se referir à mulher.
Durante o interrogatório, a ré admitiu ter enviado as mensagens, mas alegou que não teve intenção discriminatória e sustentou que o conteúdo havia sido encaminhado de forma privada a uma terceira pessoa.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a Lei nº 14.532/2023 equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, reforçando a proteção à dignidade e ao decoro da vítima. Segundo o juiz, mesmo sem a presença da ofendida no momento das mensagens, houve prática criminosa com conteúdo discriminatório.
O juiz destacou ainda que as expressões utilizadas extrapolam o simples insulto e representam formas de desumanização baseadas em estereótipos raciais. Para ele, a intenção da acusada foi inferiorizar e estigmatizar a vítima em razão da cor da pele.
“Tais expressões não são apenas insultos comuns, mas formas de desumanização, que reduzem a pessoa a uma característica física ou a um material, associando a cor da pele negra a algo sujo, inacabado ou indesejado”, afirmou o magistrado na decisão.
Ao fixar a pena, o juiz considerou fatores favoráveis à condenada, como o fato de ser ré primária, a pena aplicada ser inferior a quatro anos e a inexistência de violência ou grave ameaça no crime.


