Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês
O prazo para solicitar voto em trânsito se encerra no dia 20 deste mês. Os eleitores podem fazer a solicitação através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito possibilita ao eleitor votar fora de sua cidade no dia da eleição.
Para solicitação online, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencher os dados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções na página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
Eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem observar as regras para ter acesso a esse benefício, disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) do mesmo estado onde reside poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
É possível solicitar voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, nenhum ajuste pode ser realizado.
Eleitores que solicitarem voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação precisarão justificar a ausência, disponível no aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, votando apenas para presidente.
Eleitores com título registrado no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
Eleições
O primeiro turno será em 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro, podendo ocorrer nas disputas para governador e presidente, se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Para mais informações, acesse o Repórter Brasil Tarde, na TV Brasil.


