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TCE condena ex-presidente de associação indígena de Grajaú a devolver mais de R$ 115 mil por falta de prestação de contas – Portal do Sampaio

TCE condena ex-presidente de associação indígena de Grajaú a devolver mais de R$ 115 mil por falta de prestação de contas – Portal do Sampaio

TCE condena ex-presidente de associação indígena de Grajaú a devolver mais de R$ 115 mil por falta de prestação de contas – Portal do Sampaio

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) e condenou a ex-presidente da Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw, Vilma Bento Lopes Bone, ao ressarcimento de R$ 115.787,50 aos cofres públicos.

O processo teve origem na ausência de prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Termo de Fomento nº 010/2017, firmado entre a SAF e a Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw.

Segundo os autos, foram repassados à entidade R$ 143.487,50 para a implantação de campos agrícolas e realização de capacitações voltadas à comunidade indígena.

Durante a análise do caso, a Gerência de Fiscalização do TCE identificou um dano ao erário no valor de R$ 115.787,50, atribuindo a responsabilidade à então presidente da associação.

De acordo com o tribunal, após duas tentativas frustradas de citação, Vilma Bento Lopes Bone foi localizada com o apoio da 1ª Vara da Comarca de Grajaú. Embora tenha solicitado prorrogação do prazo para apresentar defesa, a responsável não apresentou manifestação dentro do período concedido.

Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o conselheiro relator José de Ribamar Caldas Furtado determinou a imputação do débito de R$ 115.787,50, além da aplicação de multa correspondente a R$ 11.578,75.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros da Corte de Contas.

Com o julgamento, a responsável deverá ressarcir os valores apontados como prejuízo aos cofres públicos e efetuar o pagamento da multa aplicada pelo tribunal. O caso refere-se exclusivamente à análise da aplicação dos recursos públicos repassados à associação por meio do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar.

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