TRE-MA manda governo garantir ônibus e ferry gratuitos no segundo turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte gratuito aos eleitores no segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Rodrigo Maia Rocha.
O que a liminar alcança
A medida cobre as travessias aquaviárias nas rotas Ponta da Espera a Cujupe e Praia Grande a Alcântara, nos dois sentidos, além das linhas de ônibus intermunicipais que ligam São Luís aos municípios da Baixada Maranhense e usam o sistema de travessia.
A gratuidade vale durante todo o dia da votação. O Estado também fica obrigado a manter embarcações, veículos, viagens, itinerários, horários e frequência em níveis pelo menos iguais aos dos dias úteis. Reduções estão proibidas, e mudanças só podem acontecer para ampliar a oferta.
Os horários de ônibus e embarcações devem ser coordenados para que o eleitor consiga completar o trajeto de ida e de volta. O governo ainda terá de assegurar os recursos orçamentários necessários à operação.
Multa e prazos
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 50 mil ao Estado. O governo tem 48 horas para comprovar no processo a edição dos atos de gratuidade ou confirmar a aplicação das Portarias MOB nº 422 e nº 423, de 2022, com publicação no Diário Oficial.
No mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) deverá apresentar o plano operacional aquaviário, com embarcações, operadoras, capacidades, viagens, horários e medidas de contingência. À Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) caberá detalhar o planejamento rodoviário, com empresas, linhas, frota e integração com as travessias.
Até 22 de outubro, os atos, as rotas e os horários dos serviços gratuitos deverão ser divulgados de forma ampla nos sites oficiais, terminais, cais e pontos de embarque. A decisão exige que a comunicação tenha caráter informativo, sem promoção pessoal ou eleitoral.
Por que o TRE decidiu
A liminar atende a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Na fundamentação, o magistrado destacou que o acesso ao transporte integra as condições necessárias ao exercício do voto. Ele citou o julgamento da ADPF 1.013 pelo Supremo Tribunal Federal e a Resolução TSE nº 23.751/2026.
Segundo a decisão, até aquele momento não havia nos autos ato estadual, plano operacional ou programação de viagens que confirmasse a oferta dos dois serviços para o segundo turno. O juiz considerou que a proximidade da votação exige providências imediatas para organizar a operação e informar os usuários.
O magistrado também lembrou que o Maranhão já havia adotado a gratuidade nos dois modais no segundo turno de 2022 e avaliou, em análise preliminar, que a política não poderia sofrer retrocesso injustificado.
A medida tem caráter provisório e será submetida ao plenário do TRE-MA na primeira sessão presencial depois das providências. O processo, de número 0602018-49.2026.6.10.0000, também será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: O Imparcial.
O Ludovico



Publicar comentário