Tribunais negam ao STF irregularidades em pagamento de penduricalhos – CartaCapital
Os presidentes de quatro tribunais prestaram informações ao Supremo Tribunal Federal sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. Na segunda-feira 6, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, deram prazo de 48 horas para o envio das informações após uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo apontar que seis tribunais estaduais burlaram a decisão da Corte que restringiu os penduricalhos.
Até a tarde desta quinta-feira 9, somente 0 Tribunal de Justiça do Paraná ainda não havia enviado as informações ao Supremo. Além das explicações, os tribunais do Distrito Federal, de Goiás, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Maranhão anexaram as folhas de pagamentos de todos os magistrados no período solicitado.
O tribunal do Distrito Federal afirmou que os valores pagos entre abril e julho de 2026 seguiram a decisão do STF que limitou o pagamento de penduricalhos a 35% dos salários do teto constitucional. O presidente disse que os valores mais elevados identificados são referentes a “acertos financeiros obrigatórios” decorrentes da aposentadoria de duas magistradas que tinham férias acumuladas.
O tribunal de Goiás informou ter realizado a adequação da folha de pagamento para assegurar o cumprimento integral da ordem do STF. O tribunal atualizou seu Portal da Transparência para permitir a exibição detalhada de cada rubrica que compõe os valores mensais recebidos, garantindo a correspondência fiel ao que é depositado. A presidência determinou que todas as unidades se abstenham de promover reestruturações de cargos ou novas vantagens que possam conflitar com as diretrizes da Suprema Corte.
O tribunal do Rio de Janeiro declarou que as folhas de abril a junho de 2026 observaram as decisões do STF. Esclareceu que os magistrados da ativa receberam apenas rubricas previstas, como a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC) limitada a 35%, gratificações por exercício cumulativo e abonos de permanência.
O tribunal de Rondônia defendeu a coexistência da PVTAC (indenizatória) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), alegando que, na época do fechamento das folhas de maio e junho, não havia orientação proibindo o uso do mesmo período de tempo para ambas as parcelas. Após o julgamento de embargos pelo STF no dia 30 de junho, o tribunal determinou a imediata exclusão da rubrica de “gratificação de proteção à primeira infância” e o ajuste do cálculo do ATS para evitar sobreposições com a PVTAC.
O tribunal do Maranhão informou que revisou sua política de remuneração em abril. Para se adequar às decisões do STF, a Corte suspendeu benefícios incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, creche, moradia e retroativos de verbas indenizatórias. Além disso, novas normas internas foram editadas, garantindo o bloqueio de quaisquer valores que ultrapassem o teto fixado.


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