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Procon-MA e associação de supermercados assinam novo acordo sobre divergência de preços – Atual7

Procon-MA e associação de supermercados assinam novo acordo sobre divergência de preços – Atual7

Procon-MA e associação de supermercados assinam novo acordo sobre divergência de preços – Atual7

Quando o consumidor maranhense encontrar um preço na prateleira diferente do que aparece no caixa, o supermercado deve resolver o problema imediatamente e entregar o produto de graça. Essa regra, prevista em acordo entre o Procon-MA e os supermercados desde 2015, ficou sem validade por quase seis meses entre junho e novembro deste ano, mas voltou a valer.

No último dia 24 de novembro, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor e a Amasp (Associação Maranhense de Supermercados) assinaram um novo termo de cooperação que retoma essas garantias e traz mudanças importantes. O acordo vale até 31 de janeiro de 2027.

O termo abrange cerca de 100 estabelecimentos associados à Amasp em todo o estado do Maranhão, incluindo as redes Mateus, Camino, Assaí Atacadista, Atacadão e supermercados de menor porte como Mercadinho Carone, Mercadinho Sucesso, Supermercado Felix, Real e Universo.

O intervalo sem acordo aconteceu em um período marcado por denúncias de divergência de preços. Em julho, o Atual7 publicou reportagem mostrando que consumidores enfrentavam resistência para fazer valer direitos básicos, mesmo aqueles já garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

As três principais novidades

O novo termo mantém a base do acordo anterior, que garante produto gratuito em caso de divergência de preço ou validade vencida, mas traz mudanças que ampliam a proteção ao consumidor:

Produto equivalente como alternativa

Se o supermercado não tiver o item idêntico para entregar, deve oferecer outro produto similar em natureza e valor. O consumidor pode aceitar ou recusar. Se recusar, tem direito à devolução do dinheiro. O acordo anterior não previa essa situação, deixando consumidor e estabelecimento sem orientação clara.

Proteção de dados pessoais

Pela primeira vez, o termo menciona explicitamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os supermercados podem pedir documento de identidade para registro interno, mas ficam proibidos de exigir CPF na nota fiscal como condição para conceder o benefício. A inclusão dessa cláusula reflete preocupações atuais com privacidade e uso de dados pessoais.

Mudança na forma de divulgar o acordo

O termo anterior exigia pelo menos dois banners entre entrada e saída das lojas. Agora, a obrigação se concentra em placas informativas nos caixas e disponibilizar uma cópia do acordo em local visível. A mudança foca a informação no momento exato em que o consumidor está pagando, quando a divergência pode ser identificada.

O que continua valendo

As regras básicas permanecem. O consumidor que encontrar produto vencido ou preço divergente antes ou durante a passagem no caixa tem direito a receber gratuitamente outro produto idêntico. O atendimento deve ser imediato, sem burocracia.

A regra não vale para eletroeletrônicos, móveis, bicicletas, produtos de cama/mesa/banho, plásticos, brinquedos, material escolar e outros itens que não têm prazo de validade. Nesses casos, o consumidor tem direito apenas ao menor preço.

Supermercados abrangidos pelo acordo

O termo de cooperação vale para todos os estabelecimentos associados à Amasp em território maranhense. Veja a relação completa:

GRUPO MATEUS

Mateus Supermercados

  • São Luís: Shopping da Ilha, Av. Colares Moreira (Renascença II), Turu, Cohab Anil, Cidade Operária, Shopping do Automóvel (Calhau), Av. Guajajaras (Tirirical), Shopping Rio Anil, Forquilha, Cohatrac II, Araçagy, Bacanga, Maiobinha, Cajazeiras, Anil, Santa Clara, Alemanha, São Raimundo, Jordoa, Vinhais (Curva do 90)
  • São José de Ribamar: Maiobão, Pátio Norte, Ubatuba
  • Raposa
  • Codó
  • Chapadinha
  • Bacabal
  • Timon
  • Pinheiro
  • Caxias
  • Presidente Dutra
  • Imperatriz: Bacuri, Babaçulandia, Rua Ceará (Centro), Jardim Três Poderes, Rodoviária
  • Pedreiras: 2 unidades
  • Balsas: 2 unidades
  • Açailândia: 2 unidades
  • Santa Inês
  • Barra do Corda
  • Buriticupu
  • Estreito
  • Barreirinhas

Camino Supermercados

  • São Luís: Jardim São Cristóvão, Divineia
  • São José de Ribamar: Outeiro
  • Tutóia
  • Lago da Pedra
  • Viana
  • Coroatá
  • Carolina
  • Santa Rita
  • Arari
  • Barreirinhas
  • Estreito
  • Vargem Grande
  • Santa Luzia
  • Zé Doca
  • Itapecuru Mirim
  • Itinga do Maranhão
  • Colinas
  • São Bento
  • Rosário

Mercadinho Carone

  • São Luís: Turu, Maranhão Novo, São Cristóvão, Anjo da Guarda, Maiobão

OUTRAS REDES

Assaí Atacadista

  • São Luís: Turu, São Cristóvão, Angelim
  • Imperatriz

Atacadão

  • São Luís: Bequimão
  • São José de Ribamar: Araçagy

Mercadinho Sucesso

  • São Luís: Centro (Rua Antônio Rayol)

Supermercado Felix

  • São Luís: Bairro de Fátima

Supermercado Real

  • São Luís: Jardim América

Supermercado Universo

  • São Luís: Vila Janaína

Créditos