Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas – Notícias
Título: Comissão aprova sanções mais severas para exploração de recursos naturais em terras indígenas – Notícias
16/04/2026 – 19:27
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá: iniciativa representa avanço no combate à exploração irregular de recursos em terras indígenas e “justiça histórica”
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penalidades para quem explorar recursos naturais em áreas tradicionalmente habitadas por povos indígenas.
O texto modifica a legislação de crimes contra a ordem econômica e estabelece pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para a exploração ilegal de recursos naturais em territórios indígenas.
A versão aprovada é a proposta da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original eleva a pena de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
De acordo com Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, além de ser um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como princípio da República”, reconhecendo os povos originários como titulares de direitos e parceiros essenciais na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá destacou que a preservação das terras indígenas é de importância estratégica não apenas para o Brasil, mas também para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos um papel crucial na conservação ambiental, por meio do uso de saberes ancestrais e práticas sustentáveis que garantam a integridade de biomas essenciais”, afirmou, ao defender a defesa dos direitos indígenas como uma abordagem para lidar com a crise climática e a perda de biodiversidade.
Crimes contra o meio ambiente
A proposta também modifica a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma penalidade (6 meses a 1 ano de detenção) àqueles que extraírem ilegalmente recursos minerais e que:
- ponham em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causem impacto ambiental significativo;
- utilizem máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizem a atividade sob ameaça ou com o uso de arma.
No caso de crimes cometidos em terras indígenas, a pena será aumentada em até o dobro. Aqueles que financiarem esse tipo de ação poderão enfrentar até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Saiba mais sobre o andamento de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes


