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Justiça Federal determina suspensão do projeto de loteamento Sheets Park nos Lençóis Maranhenses

Justiça Federal determina suspensão do projeto de loteamento Sheets Park nos Lençóis Maranhenses

Justiça Federal determina suspensão do projeto de loteamento Sheets Park nos Lençóis Maranhenses

Empresários condenados a recuperar terreno

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de Barreirinhas (MA) por conceder licenciamento ambiental irregular a um loteamento que causou danos em área protegida no entorno do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2024, após a identificação de irregularidades na licença ambiental concedida pelo município a dois empresários do setor imobiliário.

O documento autorizava a implantação do loteamento Sheets Park próximo à unidade de conservação federal. Os empresários também foram condenados a restaurar a área degradada e a indenizar os danos ambientais que não puderem ser recuperados.

A licença permitia a utilização de 298 lotes destinados à construção de unidades residenciais e comerciais em área de proteção ambiental, incluindo a abertura de vias e a instalação de infraestrutura urbana, como redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.

No curso da ação, o juiz atendeu pedido do MPF e determinou a suspensão imediata das atividades no local, diante da constatação de danos ambientais decorrentes de desmatamento e da abertura de vias.

Investigações — O MPF constatou que foi adotado o licenciamento ambiental simplificado, apesar da necessidade de um procedimento mais rigoroso, compatível com a dimensão do empreendimento e a sensibilidade da área. Segundo o órgão, o licenciamento deveria ter autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Durante o processo, o município e os empresários sustentaram que a área destinada ao empreendimento estaria situada em zona de expansão urbana e que não seria necessária autorização do ICMBio, bastando sua comunicação. Argumentaram ainda que o projeto teria pequeno porte e que não teria havido impacto ambiental significativo nas fases iniciais das obras.

No entanto, de acordo com o MPF, a área está localizada em zona de amortecimento de unidade de conservação, onde a urbanização é proibida. Além disso, relatórios técnicos indicam a possibilidade de se tratar de área de domínio da União, por apresentar características de terreno de marinha.

A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a ocorrência de danos ambientais mesmo nas fases iniciais da implantação e ressaltou que as normas federais de proteção ao meio ambiente não podem ser afastadas.

A decisão está no contexto de outras ações judiciais e procedimentos extrajudiciais do MPF sobre a ordenação da ocupação do entorno do Parque Nacional do Lençóis Maranhenses, que sofre com especulação imobiliária ativa. Qualquer medida de urbanização da região poderá ser denunciada ao ICMBio e ao MPF. 

Ação Civil Pública nº 1045673-49.2024.4.01.3700

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