A derrota de Zezé Di Camargo em disputa contra o Facebook e a IA
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor Zezé Di Camargo contra o Facebook, em ação que tratava do uso indevido de sua imagem e voz em anúncios fraudulentos na internet.
Na decisão, a 24ª Vara Cível do Foro Central reconheceu que houve uso irregular da identidade do artista por um perfil falso, que utilizava inteligência artificial para simular sua imagem e voz na promoção de supostos medicamentos.
Apesar disso, o magistrado entendeu que não há responsabilidade do Facebook, já que a legislação brasileira — especialmente o Marco Civil da Internet — só permite a responsabilização de plataformas digitais quando há descumprimento de ordem judicial específica para retirada do conteúdo.
No caso, a empresa informou ter fornecido os dados disponíveis para identificação do responsável pelo perfil e cumprido as determinações judiciais, o que afastou a obrigação de indenizar. A conta, aliás, está indisponível desde o início do processo judicial.

