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MPMA aciona Justiça após São Vicente Férrer manter 13 temporários e 3 efetivos na Guarda – Blog do Vandoval Rodrigues

MPMA aciona Justiça após São Vicente Férrer manter 13 temporários e 3 efetivos na Guarda – Blog do Vandoval Rodrigues

MPMA aciona Justiça após São Vicente Férrer manter 13 temporários e 3 efetivos na Guarda – Blog do Vandoval Rodrigues

                                                                                           Prefeito Adriano Freitas

O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça para obrigar o Município de São Vicente Férrer a regularizar o quadro da Guarda Civil Municipal por meio da realização de concurso público.

A Ação Civil Pública, de nº 0800816-83.2026.8.10.0130, foi ajuizada após uma Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMA.

Segundo o Ministério Público, o município possui atualmente apenas três servidores efetivos na Guarda Civil Municipal, enquanto mantém 13 profissionais contratados temporariamente para atividades de apoio à segurança patrimonial. Além disso, há oito agentes de trânsito contratados de forma precária.

Para o MPMA, a situação pode representar utilização de contratos temporários para atender necessidades permanentes da administração, em possível afronta à regra constitucional do concurso público.

O próprio Município confirmou os números apresentados pelo Ministério Público. Em resposta ao órgão, alegou que as contratações foram adotadas para garantir a continuidade de serviços essenciais e informou que avalia a possibilidade de preenchimento de cargos efetivos, considerando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, o Ministério Público pediu que a Prefeitura apresente, em até 120 dias, um cronograma para realização do concurso, acompanhado de estudo técnico para dimensionamento do quadro. Também requereu que o certame seja concluído em até 180 dias e que o município seja impedido de realizar novas contratações temporárias para essas funções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz Camus Soares Pinheiro, da Vara Única da Comarca de São Vicente Férrer, recebeu a ação e considerou as alegação do Ministério Público.

Na avaliação preliminar, o magistrado destacou justamente a discrepância entre os três servidores efetivos e os 13 temporários que desempenham atividades relacionadas à segurança patrimonial.

Apesar disso, o juiz decidiu não analisar imediatamente o pedido de liminar. A decisão, assinada em 7 de setembro, determinou que o Município seja previamente ouvido.  A Prefeitura terá 72 horas para se manifestar.

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