MP pede anular leis que mudaram divisas no MA
O Ministério Público do Maranhão pediu a anulação das leis que atualizaram as divisas de Paço do Lumiar com São José de Ribamar e Raposa. As normas são de 2017. No parecer, o órgão afirma que as mudanças no território ocorreram sem consulta prévia à população, por meio de plebiscito.
Divisas de Paço do Lumiar vão ao TJMA em novembro
O documento foi assinado em 16 de junho de 2026 pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Ele integra a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos. O processo tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A sessão de julgamento está marcada para 4 de novembro. A ação questiona as leis nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017.
O que está em disputa
Segundo a Prefeitura de Paço do Lumiar, as normas transferiram para municípios vizinhos áreas que reuniam cerca de 40 mil habitantes. Entre as localidades citadas estão Olho de Porco/Uricutiua, Vassoural/Parque Jair e Pátio Norte/Saramanta, incorporadas a São José de Ribamar.
O município sustenta que a redução populacional derrubou seu coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, de 4,0 para 3,8. Como resultado, a perda anual de arrecadação é estimada em R$ 37 milhões. A prefeitura também aponta impactos nos serviços públicos, na arrecadação de tributos e na regularização de imóveis.
As leis foram publicadas em 2017 e resultaram de trabalhos técnicos conduzidos pelo Imesc. Segundo o governo do estado, as normas decorreram de acordo homologado pela Justiça Federal. Os municípios envolvidos participaram da discussão técnica, afirma o Executivo.
O que dizem os outros envolvidos
O Ministério Público rejeita o argumento de que as leis fizeram apenas ajustes cartográficos. Para o órgão, houve alteração territorial efetiva, com efeitos sobre receitas, serviços e competências, o que exigia participação popular.
O governo do estado defendeu a constitucionalidade das normas. Afirmou que elas apenas adequaram a representação cartográfica a limites já existentes. A Assembleia Legislativa também sustentou a validade das leis. São José de Ribamar contestou a competência do TJMA e pediu a improcedência da ação. Já Raposa apoiou a anulação, com restabelecimento da situação anterior.
O parecer recomenda que o Tribunal rejeite as contestações processuais e julgue a ação procedente pela ausência de plebiscito. A manifestação do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial. Leia também Esquema de Flávio Bolsonaro: 72% do dinheiro para custeio.
Com informações de Gilberto Léda e MPMA
O Ludovico



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