TCE-MA mantém contas de Davinópolis reprovadas por déficit
O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Davinópolis, Raimundo Nonato de Almeida dos Santos, conhecido como Raimundo Coquinho, e manteve a recomendação de desaprovação das contas de 2021. A decisão foi publicada em 27 de outubro.
Déficit de R$ 57 mil e falhas no Fundeb
O parecer aponta déficit orçamentário de R$ 57.444,92 no exercício e o descumprimento de regras de aplicação de recursos da educação. Segundo o tribunal, a gestão destinou apenas 58,65 por cento dos recursos do Fundeb à valorização dos profissionais da educação básica, abaixo do mínimo legal de 70 por cento.
A regra do Fundeb obriga os municípios a aplicar no mínimo 70 por cento dos recursos na remuneração dos profissionais da educação básica. O descumprimento desse piso é uma das falhas mais recorrentes nas prestações de contas analisadas pelo tribunal.
O TCE-MA também apontou que o município não aplicou recursos da complementação VAAT em despesas de capital. A legislação exigia pelo menos 15 por cento para essa finalidade.
A fiscalização identificou ainda despesas superiores às receitas disponíveis no período. Para os conselheiros, a gestão gastou mais do que arrecadou e não conseguiu justificar o desequilíbrio.
Recurso negado por unanimidade
Na tentativa de reverter o parecer, o ex-prefeito apresentou recurso em setembro de 2025. O tribunal considerou que os argumentos e documentos não comprovaram a regularidade das contas nem justificaram o déficit pela pandemia de Covid-19.
Por isso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, manter o parecer contrário. O julgamento ocorreu em 7 de outubro, sob relatoria do conselheiro Antônio Blecaute Costa Barbosa, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. O caso reforça o cerco do TCE-MA a gestões com contas desequilibradas, como mostrou outra decisão recente contra um ex-prefeito do interior.
Câmara de Davinópolis terá a palavra final
O TCE-MA determinou o envio do processo à Câmara Municipal de Davinópolis depois do trânsito em julgado. Cabe aos vereadores o julgamento definitivo das contas do exercício de 2021.
Na prática, a reprovação pelo tribunal não gera punição automática. Ela abre caminho para que a Câmara decida sobre a rejeição, o que pode tornar o ex-prefeito inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa, caso a decisão seja confirmada.
A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de quem teve contas de governo rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão competente. No caso de prefeitos, a palavra final cabe à Câmara Municipal, e não apenas ao tribunal de contas.
Por isso, a decisão desta semana é uma etapa de um processo que ainda depende dos vereadores. Enquanto isso, o ex-prefeito segue com os direitos políticos preservados até que o julgamento da Câmara se encerre.
Com informações de Linhares Jr..
O Ludovico



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