Brasduto de volta? Jabuti resgata proposta de contratação de térmicas a gás com CEP no Senado

O substitutivo ao Projeto de Lei 5017/2019, aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no Senado, nesta terça-feira (14/7), resgata a proposta de contratação de “térmicas com CEP” – como prevista na lei de privatização da Eletrobras (14182/2021), mas que não teve sequência no atual governo Lula (PT).
O PL 5017/2019 trata, originalmente, da criação de descontos nas tarifas de energia para exploração de poços semiartesianos, mas um ‘jabuti’ incluído no texto resgatou a ideia das térmicas locacionais em duas frentes diferentes:
- a criação de leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para para contratação de térmicas na Região Norte que utilizem gás natural de origem amazônica;
- e retoma, na lei de privatização da Eletrobras, o compromisso de contratação de 2,5 GW de novas termelétricas a gás natural.
A contratação desses 2,5 GW tem timing e endereço: os leilões deverão ocorrer até o primeiro trimestre de 2027, com entrega das usinas até 1º de julho de 2032; e os empreendimentos devem ser distribuídos geograficamente em cinco blocos:
- 500 MW em Goiás;
- 500 MW na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF);
- 500 MW na Região Norte, garantido o atendimento a Rondônia;
- 500 MW na região do Triângulo Mineiro;
- e 500 MW no Maranhão, especificamente na Região Metropolitana de São Luís.
São as térmicas inflexíveis (com no mínimo 70% de inflexibilidade). E o texto acrescenta que a contratação deve incluir o ‘custo do combustível adquirido para a flexibilidade requerida”.
O substitutivo, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL/SC), segue agora para votação no Plenário.
Brasduto de volta?
A contratação compulsória das térmicas com CEP (ou locacionais), chamadas assim porque a lei exigia a contratação dessas usinas em regiões pré-determinadas, em geral sem infraestruturas de gás natural, foi a forma como o Congresso conseguiu emplacar, em 2021, uma das muitas tentativas de viabilizar políticas de incentivo à interiorização da malha de gasodutos.
Dentre idas e vindas no Legislativo, essas propostas foram batizadas de Brasduto por detratores desde a proposta original de 2018 – que previa a criação de um fundo para financiamento da expansão da malha.
O futuro da contratação das térmicas locacionais, no entanto, está hoje pendente da análise de vetos à lei das eólicas offshore.
A novela se estende desde 2025 e, em seu capítulo mais recente, a sessão conjunta do Congresso para análise de vetos, inicialmente prevista para ocorrer na semana passada, foi adiada.
Outra novidade (nem tão nova) do PL 5017/2019 é a atualização da Lei de Partilha (12351/2010), para reconhecer como “custo em óleo” dos contratos os custos e investimentos realizados para beneficiamento do gás, incluídos os gasodutos de escoamento.
A medida permite, assim, que investimentos em infraestrutura de gás do pré-sal sejam reconhecidos como custos recuperáveis – um princípio previsto nas primeiras diretrizes do Gás para Empregar, em 2023.
Relator defende complemento às hidrelétricas
Em seu parecer, o relator Hermes Klann justifica que a contratação de geração termelétrica a gás de origem amazônica tem como objetivo reforçar o suprimento de energia na Região Norte – que “enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas”
O projeto diz que a inflexibilidade das termelétricas será apurada em base anual e definida de forma inversamente proporcional ao fator de capacidade das hidrelétricas estruturantes, como mecanismo de complementaridade entre as fontes.
O texto também prevê modulação temporal da geração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de forma complementar à geração hidrelétrica, na forma do regulamento.
O PL não estabelece quantos GW devem ser contratados, nesse caso, mas fixa, em lei, que os leilões deverão contratar o equivalente à diferença entre a potência instalada e a garantia física das hidrelétricas contratadas por meio de Leilão de Projetos Estruturantes, conforme estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
E que essa contratação será limitada a 60% da necessidade de expansão da geração inflexível a gás natural estabelecida no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 – que projeta a contratação de mais 7,2 GW de térmicas a gás inflexíveis.
“O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica complementar às hidrelétricas dos Projetos Estruturantes confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano, inclusive nos períodos de estiagem, sem que os custos dessa segurança sejam repassados à Subclasse Residencial Baixa Renda, expressamente excluída do rateio”, cita o relatório.
As térmicas a gás amazônico devem ser contratadas por 30 anos, sujeitos à prorrogação.


