Condenação por racismo religioso pode levar Calvet Filho à inelegibilidade e prisão só após julgamento de recursos – Atual7
O ex-prefeito do município de Rosário, Calvet Filho (Republicanos), condenado por injúria qualificada e por racismo religioso, pode apresentar recursos contra a sentença antes de eventuais inelegibilidade e prisão.
A condenação foi proferida no último dia 30 de junho pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 2ª Vara de Rosário. A pena foi fixada em 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado também condenou o ex-prefeito ao pagamento de 120 dias-multa e de R$ 20 mil de indenização, sendo R$ 10 mil para a vítima e R$ 10 mil revertidos a um fundo de preservação da identidade cultural das comunidades quilombolas de Rosário.
A condenação tem origem em uma transmissão ao vivo no Instagram, em janeiro de 2025, um dia depois de o mestre de Tambor de Crioula José Ribamar Cantanhede, o Mestre Zé Ribeiro, entregar a faixa oficial ao atual prefeito, Jonas Magno (PDT), na cerimônia de posse. Na live, Calvet afirmou que a cidade havia sido “consagrada a Satanás” por um “umbandista” e “macumbeiro”.
Para o Ministério Público, a fala associou práticas de matriz africana a termos ofensivos diante dos, à época, cerca de 29 mil seguidores do perfil. Mestre Zé Ribeiro, de 73 anos e liderança do quilombo Santa Maria Miranda, declarou em juízo ter se sentido agredido em sua dignidade, embora professe fé católica, e disse que a comunidade negra e os praticantes de religiões afro-brasileiras da região ficaram revoltados.
A legislação define como injúria qualificada quando o insulto alcança a honra do indivíduo, a pessoa ofendida de forma direta, conforme a Justiça entendeu ter sofrido o Mestre Zé Ribeiro. Já o racismo religioso está previsto como discriminação na Lei do Racismo, e ocorre quando a agressão alcança a dignidade de uma coletividade, no caso, os praticantes de religiões de matriz africana atingidos quando Calvet Filho associou a fé deles ao demônio diante de milhares de seguidores.
Por considerar que os valores são distintos, um individual e outro coletivo, o juiz somou as duas penas em vez de absorver uma na outra.
A Constituição só admite a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal depois do trânsito em julgado, conforme o artigo 15, inciso III, e a própria ata da audiência de instrução e julgamento admite essa condição. Como o processo está no início da segunda instância, Calvet Filho mantém os direitos políticos.
Ainda assim, manter os direitos políticos não resolve o futuro eleitoral do ex-prefeito, porque suspensão e inelegibilidade seguem marcos diferentes. Ao Atual7, o advogado eleitoral Abdon Marinho explicou que a condenação por racismo tem peso eleitoral próprio. “Em tese, se a condenação deu-se por racismo ou tenha o racismo no seu núcleo, a partir da condenação por órgão colegiado até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, o apenado estará inelegível”, afirmou. A previsão, segundo Marinho, está no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa, que lista o racismo entre os crimes que tornam o condenado inelegível.
No caso de Rosário, esse efeito se prende ao racismo religioso, enquadrado na Lei do Racismo, e não à injúria, que é crime contra a honra e está fora dessa lista. Como a inelegibilidade só se abre com decisão de órgão colegiado, a sentença de um juiz de primeiro grau não basta. Se o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) confirmar a condenação ao julgar a apelação, é a partir daí que Calvet se torna inelegível, a menos que a própria corte suspenda o efeito em caráter cautelar.
Já no campo penal, apesar da condenação em primeira instância, a eventual prisão está ainda mais distante. Pela regra que o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou em 2019, ninguém cumpre pena antes do trânsito em julgado, o momento em que se esgotam todos os recursos, com base no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição e no artigo 283 do Código de Processo Penal. A única exceção admitida hoje são os processos do Tribunal do Júri, que não é o caso da condenação de Calvet. Mesmo que o TJ-MA mantenha a sentença, o ex-prefeito de Rosário só poderia ser preso quando não restasse mais recurso a apresentar, e ainda assim em regime inicial semiaberto, como fixou a decisão. Até esse ponto, ele responde em liberdade, porque o juiz afastou os requisitos da prisão preventiva ao permitir que recorresse solto.
A defesa apresentou apelação na própria audiência, e o caso será enviado agora para o TJ maranhense, que vai julgar o recurso e definir se a condenação se confirma e quando seus efeitos passam a valer.


