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Justiça manda governo do MA combater poluição do ar

Justiça manda governo do MA combater poluição do ar

Justiça manda governo do MA combater poluição do ar

A Justiça Federal determinou que o governo do Maranhão complete em 18 meses a rede de monitoramento da qualidade do ar em São Luís. A decisão também obriga o Estado a divulgar os dados em até 60 dias e a publicar em 12 meses um plano de contingência para episódios críticos de poluição. Cada obrigação descumprida gera multa diária de R$ 1 mil.

A liminar é do juiz federal Maurício Rios Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária. A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em março. O processo corre sob o número 1020968-16.2026.4.01.3700 e admite recurso.

Rede incompleta prejudica controle da qualidade do ar

A rede monitora o ar do Distrito Industrial de São Luís, o Disal, na zona rural, onde operam mais de cem empresas. A estrutura foi prevista em licença ambiental expedida pelo próprio Estado em 2019, com 12 estações fixas e uma unidade móvel de referência. Segundo o MPF, porém, apenas seis estações funcionam hoje.

Os pontos ativos ficam no Anjo da Guarda, Vila Maranhão, Santa Bárbara, Vila Sarney, Pedrinhas e Coqueiro. Faltam as estações da Estiva, Vila Nova, Amendoeira, Vila Embratel, Maracanã e Coroadinho. A unidade móvel, a única cujos dados teriam validade oficial, nunca foi instalada.

O Estado terá de apresentar em até 120 dias um cronograma das obras, com etapas e datas. O juiz proibiu que o número de unidades seja reduzido por revisão administrativa. A decisão impede qualquer manobra que diminua a capacidade de controle da poluição na capital.

Divulgação exige padrão legal de transparência

Atualmente, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc) divulga medições em site próprio. Para o MPF, porém, a página não cumpre as regras de clareza e acesso do Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigor desde janeiro. Divulgar no padrão legal exige usar o Índice de Qualidade do Ar e explicar o risco de cada concentração de poluente.

A divulgação também precisa enviar os dados ao sistema MonitorAr do governo federal, publicar relatório anual e avisar no site que a rede está incompleta. O plano exigido é o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar. Ele deve conter medidas para os momentos em que os poluentes se acumulam na atmosfera.

As medidas de contingência para essas horas continuam sendo escolha técnica do Estado. O governo Carlos Brandão (MDB) alegou que a Justiça Federal não poderia julgar o caso, pois a rede é estadual. Alegou ainda que a ação era desnecessária e que fixar prazos seria decidir política pública no lugar do Executivo.

Dados revelam emergências recorrentes de poluição

O juiz rejeitou os três argumentos. Segundo a decisão, os dados maranhenses alimentam o MonitorAr, e a rede incompleta prejudica o Ibama na avaliação das emissões somadas da usina de carvão do Itaqui, da Estrada de Ferro Carajás e do porto da Ponta da Madeira. O magistrado apontou ainda que a licitação citada pelo Estado segue sem andamento significativo há meses.

Um estudo encomendado pelo próprio Estado em 2017 calculou que o setor industrial de São Luís emitia mais de 48 mil toneladas de poluentes por ano. Dados da rede da Seinc apresentados em audiência pública registraram 3.038 ultrapassagens dos padrões de qualidade do ar em 2023. Em 903 dessas ocorrências, o nível foi o de emergência, o mais crítico previsto em lei.

Os peritos do MPF apontam que o dióxido de enxofre, o ozônio e o dióxido de nitrogênio exigem mais investigação. Esses poluentes não estariam sendo plenamente monitorados pela estrutura atual. A ação teve origem em representação da CNBB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que denunciou violações ao direito humano à saúde na ilha.

A representação da CNBB data de maio de 2024 e denunciou graves violações ao direito humano à saúde e a um meio ambiente equilibrado em São Luís. A denúncia serviu de base para o MPF ajuizar a ação civil pública. O pedido incluiu também a revisão periódica da rede de monitoramento.

O juiz Maurício Rios Junior analisou os argumentos técnicos e as provas apresentadas pelas partes. Ele considerou que a omissão do Estado em completar a rede compromete a saúde da população. A liminar busca garantir a aplicação concreta das regras ambientais já previstas em lei.

Os pedidos de indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e de revisão periódica da rede serão julgados ao final do processo. O que não for cumprido até o fim de 2026 passa ao próximo governador, que será eleito em outubro. O tema ambiental ganha espaço na agenda política do Maranhão.

Para entender como a pauta ambiental se relaciona com a gestão pública no estado, leia a matéria sobre os R$ 25 milhões para conservação de corais no Maranhão publicada no O Ludovico.

Com informações de Atual7.

O Ludovico

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