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Orleans Brandão pode usar Lula na propaganda, decide juíza

Orleans Brandão pode usar Lula na propaganda, decide juíza

Orleans Brandão pode usar Lula na propaganda, decide juíza

A Justiça Eleitoral do Maranhão deu uma decisão definitiva sobre um dos temas mais comentados da campanha: a propaganda de Orleans Brandão (MDB) que usa o nome e a imagem do presidente Lula (PT). A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), julgou improcedente a ação que tentava proibir o candidato de fazer referências ao petista.

Orleans Brandão pode usar Lula na propaganda, decide juíza

Na decisão de mérito, a magistrada confirmou o entendimento que já havia adotado no início de setembro, quando indeferiu um pedido de urgência para suspender cinco peças da campanha de Orleans. Agora, após analisar as defesas e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a conclusão foi definitiva: as propagandas questionadas são legais.

Ação foi movida pela coligação adversária

A coligação Brasil Justo, Maranhão Grande — que reúne PT, PCdoB, PV e outros partidos — entrou com a representação. A alegação era de que Orleans estaria associando indevidamente Lula à sua candidatura. O presidente é presidente de honra do PT, sigla que integra a coligação adversária na disputa pelo Palácio dos Leões.

Foram questionadas cinco peças publicitárias, incluindo inserções nas quais Orleans afirma estar “do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”, além de uma sequência de fotos em que os dois aparecem juntos. A ação também citava uma decisão anterior do TRE-MA, que determinou a remoção de posts com imagens de Lula e Orleans. Na ocasião, O Ludovico noticiou a divergência entre juízes sobre o tema.

O que diz a juíza

Ao analisar o mérito, Manuella Ribeiro foi categórica: a tese central da representação “não encontra respaldo na legislação vigente”. Segundo ela, não existe proibição geral, no primeiro turno, para que um candidato mencione autoridades ou lideranças políticas. A restrição sobre participação de filiados a partidos que apoiam candidatura adversária só vale no segundo turno.

A magistrada também afastou o argumento de que as propagandas criariam no eleitorado uma falsa percepção de apoio de Lula a Orleans.

“Aplicado esse critério ao material dos autos, a conclusão é inequívoca: nenhuma das cinco peças atribui ao Presidente da República apoio à candidatura representada”, afirmou na decisão.

Segundo a juíza, dizer que se está “do lado” de determinada liderança ou que se trabalha em cooperação com ela é uma manifestação do próprio candidato. Isso não significa afirmar que existe apoio recíproco. Ela ressaltou ainda que as peças não apresentam Lula como integrante de chapa, não atribuem ao presidente pedido de voto e não usam recursos gráficos que simulem uma manifestação eleitoral do petista.

Impacto na campanha

A decisão é um alívio para a campanha de Orleans Brandão, que aposta na associação com Lula como um dos pilares da comunicação. O candidato do MDB tenta se consolidar como o nome da base aliada ao governo federal no estado.

Já para a coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, a decisão representa uma derrota processual importante. A coligação ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, a campanha de Orleans segue com liberdade para usar imagens e menções a Lula, respeitando os limites da legislação eleitoral.

Especialistas ouvidos por Gilberto Léda avaliam que, no atual cenário, a associação com Lula pode ser um trunfo eleitoral importante para o candidato do MDB na reta final da campanha.

Com informações de Gilberto Léda

O Ludovico

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