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Para onde vai o dinheiro do contribuinte pago no Imposto de Renda?

Para onde vai o dinheiro do contribuinte pago no Imposto de Renda?

Para onde vai o dinheiro do contribuinte pago no Imposto de Renda?

A exigência de pagar Imposto de Renda afeta muitos brasileiros – espera-se 44 milhões de declarações para este ano.

Desde 1979, o IR é a principal fonte de receita do governo, utilizada para diversos propósitos. A Receita Federal afirma que a tributação visa financiar políticas públicas.

“O IR não é direcionado para uma finalidade específica; ele faz parte das receitas do país”, explica o Fisco.

Essa atribuição é estabelecida no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, exceto em casos expressamente previstos, conforme lembra Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados.

No entanto, a distribuição das receitas arrecadadas pela União também é regulamentada por lei. A divisão é a seguinte:

  • 50% da receita pertence à União Federal;
  • 22,5% do IR e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são destinados ao Fundo de Participação dos Estados;
  • 25,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios;
  • 3% ao Fundo de Participação para investimentos nos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Após essa distribuição, os valores integram o orçamento geral de cada ente federativo. De acordo com Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, isso implica que o dinheiro é usado para manter a estrutura pública como um todo.

“Na prática, esses recursos financiam áreas cruciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e pagamento de servidores”, explica Hangui.

A definição sobre como os recursos serão aplicados é feita com base no planejamento orçamentário anual de cada governo.

Possibilidade de escolha do contribuinte sobre o destino do tributo

O contador ressalta que há outra opção pouco conhecida pelos contribuintes, que é a destinação de até 6% do Imposto de Renda devido para fundos específicos, como os voltados para a infância, idosos, cultura e esporte.

“Essa escolha não representa um custo extra, mas sim a direção de parte do imposto que já seria pago, podendo até reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição”, afirma Hangui.

Nesse sentido, se um contribuinte tem R$ 10 mil de imposto devido, ele pode destinar até R$ 600 ao longo do ano para fundos selecionados. De acordo com o especialista em IR da King Contabilidade, se optar por fazer a destinação diretamente na declaração, o limite é de até R$ 300 (ou 3%).

Seguindo as instruções da Receita, quem deseja destinar seu imposto deve realizar a doação da seguinte maneira:

  • Procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou um Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa municipal, estadual ou nacional;
  • Faça uma doação para o Fundo administrado pelo Conselho escolhido;
  • Guarde o comprovante da doação feita até o ano seguinte;
  • Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano seguinte, declare o valor doado na seção “Doações Efetuadas“.

Se desejar destinar a doação somente ao declarar, a Receita sugere o seguinte procedimento:

  • Após preencher seus dados no Programa do Imposto de Renda, escolha o modelo completo da declaração e clique em “Doações Diretamente na Declaração“;
  • Dentro da aba “Criança e Adolescente“, clique em “novo“.
  • Escolha o fundo a ser beneficiado;
  • Repita o processo na aba “Pessoa Idosa“, se desejar fazer uma doação;
  • Ao enviar sua declaração, imprima e pague um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação informada.

A Receita assegura que os valores destinados aos Fundos serão abatidos do imposto devido.

“Se sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do montante devido. Se resultar em imposto a restituir, o valor destinado será somado à restituição”, explica.