Por que a CPI do Crime Organizado falhou? – Meio
Por que a CPI do Crime Organizado falhou?
Me ajuda a entender: como uma CPI que surge após o confronto violento entre polícia e criminosos do Comando Vermelho — aquele de outubro de 2025, o mais letal da história do Brasil, com 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio — termina com um relatório que indica “apenas” ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República?
Como essa mesma CPI, instalada logo após a Operação Carbono Oculto, que investigava a infiltração do PCC na cadeia produtiva dos combustíveis, não indiciou Beto Louco, o operador do esquema que se comprometeu a devolver 1 bilhão de reais aos cofres públicos? Ou não mencionou o possível envolvimento do senador Ciro Nogueira e do presidente do União Brasil, Antonio Rueda, com Beto Louco e seus associados?
A CPI do Crime Organizado, presidida por Fabiano Contarato, do PT, e relatada por Alessandro Vieira, do MDB, chegou a um final melancólico. Com 120 dias de duração, um orçamento de apenas R$ 30 mil, não teve prorrogação por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil — o mesmo que já havia encerrado a CPMI do INSS, negando sua extensão.
Vieira apresentou um relatório final de 221 páginas, pedindo o indiciamento de três ministros do STF e do procurador-geral da República. Ele argumentou que considerava razoável focar em “fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.
Se o relatório fosse aprovado, caberia ao Ministério Público decidir se aceitaria a sugestão de denunciar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o próprio chefe, o PGR Paulo Gonet. No entanto, o efeito político do relatório já estava estabelecido na manhã de terça-feira, independentemente da votação na comissão, tendo sido desastroso para Vieira.
Para entender como chegamos a esse ponto, é essencial compreender o que é uma CPI — e o que ela não é.
Comissão Parlamentar de Inquérito é, principalmente, um instrumento político. Desde o seu desenho, ela requer a assinatura de um terço dos parlamentares para ser aberta, é composta por indicações dos líderes partidários em proporção à força de cada bancada, e seus principais cargos — presidência e relatoria — são preenchidos por acordos políticos. Quem controla esses cargos dita o ritmo, o escopo e o relatório final.
Governos em geral não veem com bons olhos as CPIs. Por sua natureza, a CPI é uma ferramenta de oposição. Sua definição constitucional a caracteriza como um instrumento das minorias. Quando o governo funciona adequadamente, consegue formar maiorias no parlamento, mesmo que eventualmente, não é mesmo?
Para a oposição, a CPI é um instrumento de fiscalização, investigação e desgaste legítimo. Contudo, muitas vezes, ela se transforma em uma ferramenta de pressão e chantagem. A natureza política das CPIs as torna palco de ataques ao governo vigente. As convocações e quebras de sigilo podem estar inseridas nesse contexto ou ser apenas parte do jogo político para criar agitação e sensacionalismo. Às vezes, tudo ocorre simultaneamente.
Por isso, os governos frequentemente buscam neutralizá-las usando estratégias como demora na indicação dos membros, articulações para retirar assinaturas do requerimento, obstrução pelo presidente da Casa, criação de CPIs temporárias criadas pela maioria exclusivamente para preencher vagas regimentais e impedir a abertura de outras mais incômodas. E quando nada disso funciona, resta garantir o controle dos cargos-chave.
Nesse embate, muitas CPIs acabam sem resultados práticos, sendo chamadas pejorativamente de “pizza”. Das 361 instauradas na Câmara desde 1946, 118 não chegaram a uma conclusão.
No entanto, existem exceções, e elas têm algo em comum: conseguiram superar a barreira política e transformar investigações parlamentares em informações utilizáveis por órgãos externos. CPIs como a de 1992, que investigou o caso PC Farias, levaram à queda de Collor. A dos Anões do Orçamento influenciou a Lei de Licitações de 1993. A do Judiciário, de 1999, contribuiu para a criação do CNJ. A dos Correios, em 2005, forneceu material para o julgamento do mensalão no STF em 2012.
Em todos esses casos, o conteúdo das investigações se destacou devido à correlação de forças políticas favorável. A conversão dos relatórios em ações jurídicas ocorreu porque havia um caminho institucional viável para os encaminhamentos — um Ministério Público disposto a agir ou um tribunal capaz de julgar.
A CPI da Covid exemplifica o oposto. O presidente do Senado à época, Rodrigo Pacheco, engavetou sua instauração, e embora a comissão tenha funcionado e exposto os problemas do governo Bolsonaro na pandemia, o PGR, Augusto Aras, não deu seguimento a nenhum pedido de indiciamento. Assim, os desdobramentos legais foram nulos.
A CPI do Crime Organizado tinha potencial para produzir material investigativo relevante. Sendo uma comissão do Senado, com um presidente independente, embora do partido do governo, e um relator comprometido, tratando de um tema com muitos dados e urgência política e pública.
Entretanto, um dos problemas iniciais foi o escopo amplo demais. A CPI pretendia investigar nove aspectos do crime organizado, incluindo expansão territorial, lavagem de dinheiro, infiltração em mercados legais, sistema prisional, orçamento para combate ao crime e corrupção. Era uma pauta extensa demais, o que contribuiu para seu fracasso.
O relatório final indicou que parte desse trabalho foi realizado, com um diagnóstico consistente sobre o PCC, as rotas de lavagem via postos de combustível e o déficit estrutural dos órgãos de segurança pública.
No entanto, em meados de novembro, no início dos trabalhos, a CPI do Crime Organizado foi interrompida. O motivo foi o Banco Master. Foi nesse ponto que seu desfecho melancólico se tornou evidente.
Muitas forças poderosas tentaram impedir uma investigação aprofundada do caso Master. Uma CPMI sobre o banco, com assinaturas coletadas e pronta para ser instalada, foi retida por Davi Alcolumbre. Agora, a oposição concordou em trocá-la pela derrubada dos vetos do PL da Dosimetria.
Decisões do STF também visaram conter iniciativas parlamentares de investigação para se proteger na disputa institucional em curso há anos. Assim, ao trazer o caso Master para a CPI do Crime Organizado, o relator Alessandro Vieira praticamente encerrou antecipadamente o processo.
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Das cerca de 80 páginas dedicadas ao diagnóstico substancial do relatório final da CPI do Crime Organizado, 8 tratam do Caso Master, enquanto 68 abordam todos os outros eixos juntos. Em termos brutos, o Master representa 10% do documento. No entanto, sua importância real na investigação da CPI não é capturada por essa proporção.
A Reag é identificada como a ponte entre a Carbono Oculto e o Master. Esta instituição esteve envolvida em ambos os escândalos, sendo o ponto de partida para que Vieira introduzisse o banco em sua CPI. Analiticamente, isso fazia sentido. No entanto, a CPI falhou em avançar na investigação do Master. Assim, politicamente e juridicamente, o relatório parece mais uma referência a uma CPI que nunca existiu. Os pedidos de indiciamento focados nos ministros e no PGR parecem mais uma retaliação política do que um resultado de investigações, embora haja indícios de possíveis irregularidades.
As reações ao relatório foram rápidas e reveladoras do destino que o aguarda.
Gilmar Mendes destacou que o relator “fechou os olhos para seus colegas que seguiram para o lado sombrio das milícias”. Ele chamou o documento de “cortina de fumaça” e sugeriu que os excessos da CPI “podem caracterizar abuso de autoridade” a ser investigado pela PGR — a mesma PGR que a CPI acabou de acusar de omissão.
Já Davi Alcolumbre não mencionou a CPI diretamente. Ele afirmou apenas que “está muito cômodo ofender os outros” e que “todos estão ultrapassando os limites institucionais”. Na tradução, para que os pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade avancem, é necessário que a Mesa do Senado dê o primeiro passo. E a Mesa do Senado está sob o comando de Alcolumbre. Ou seja, o fim.
A CPI do Crime Organizado não foi a única comissão prejudicada pelo Master. A CPMI do INSS, criada para investigar fraudes em descontos de aposentadorias e pensões, também se envolveu nesse tema e terminou sem um relatório final aprovado. Além disso, alguns de seus membros vazaram o conteúdo do celular de Daniel Vorcaro e suas conversas pessoais. Isso deu ao STF uma justificativa legal para restringir ainda mais o acesso parlamentar às informações do caso.
O que resta do relatório final da CPI do Crime Organizado, que começou com objetivos tão nobres?
As propostas legislativas do relatório ocupam 128 das 221 páginas — mais da metade do documento. São projetos de lei que visam aprimorar a abordagem do Estado em relação ao crime, e algumas delas têm potencial, como o fortalecimento do Coaf, a modernização da Lei Antilavagem e a regulamentação do lobby como medida de prevenção à captura do Estado. São propostas com mérito e correlação direta com o que foi investigado.
No entanto, ao incluir o Master em seu escopo, a CPI do Crime Organizado acabou produzindo um relatório que, mais do que qualquer outra coisa, é um documento político sobre o embate entre parte do Legislativo e o Judiciário. Talvez até menos. É insuficiente.


