TRE-MA barra Braide em programa de candidata do PSD e aplica multa de R$ 25 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de uma propaganda eleitoral que, em análise preliminar, foi considerada irregular. A decisão atinge o candidato ao Governo do Estado Eduardo Braide (PSD) e a candidata a deputada federal Grida Nunes, também do PSD. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 25 mil para cada um.
A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, em resposta a uma representação da coligação “Avanço por Todo Maranhão”. A ação apontou que Braide teria usado o horário eleitoral gratuito reservado às candidaturas a deputado federal para promover sua própria candidatura ao governo.

Na propaganda questionada, exibida no dia 29 de agosto, Braide aparece em posição central e utiliza expressões como “comigo no Governo” ao falar sobre a chamada “Muralha Digital”, uma proposta apresentada como política pública. A peça também exibe o número 55, que identifica a candidatura de Braide ao governo.
Embora Grida Nunes apareça no encerramento pedindo votos para seu mandato, o magistrado entendeu que isso não afasta a possibilidade de uso indevido do espaço proporcional. “Em exame preliminar, a apresentação de proposta de política pública vinculada à expressão ‘comigo no Governo’ indica que esse limite pode ter sido ultrapassado”, afirmou o juiz na decisão.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral permite que candidatos de eleições diferentes participem de propagandas para manifestar apoio. No entanto, o depoimento deve ser destinado exclusivamente a pedir votos para o candidato beneficiário daquele horário. A fala de Braide, segundo o magistrado, teria deixado de funcionar apenas como apoio à candidatura de Grida e passado a beneficiar também sua própria campanha, ao relacionar a execução de uma política pública à possibilidade de ele assumir o governo.
A liminar proíbe a reexibição da propaganda e de versões “substancialmente idênticas” que preservem os elementos considerados incompatíveis com a legislação. A decisão não impede que Braide participe de outras peças da candidata a deputada federal, desde que sua manifestação seja exclusivamente de apoio a ela.
Braide e Grida Nunes serão notificados para cumprir a determinação e apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A análise realizada até agora é provisória, e o mérito da representação ainda será julgado.
Reações e bastidores
Aliados de Braide avaliam que a decisão foi precipitada e que a defesa demonstrará que a participação do candidato na propaganda se limitou a um apoio explícito à candidatura de Grida Nunes. Já a coligação autora da representação comemora a liminar como uma vitória contra o que classifica como “uso oportunista” do horário eleitoral gratuito.
Grida Nunes disputa uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PSD. Braide, que já foi prefeito de São Luís, é um dos principais nomes na corrida pelo Palácio dos Leões. Pesquisas recentes apontam empate técnico entre ele e Orleans Brandão (MDB) na disputa pelo governo estadual.
A eleição de 2026 no Maranhão tem sido marcada por disputas judiciais e acusações entre as principais coligações. A legislação eleitoral estabelece regras rígidas para o uso do horário eleitoral gratuito, e o TRE-MA tem atuado com rigor para coibir irregularidades, especialmente na separação entre os espaços destinados às candidaturas majoritárias e proporcionais.
Com informações de Gilberto Léda
O Ludovico



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