TRE-MA rejeita representação e mantém outdoors de Josivaldo JP em Imperatriz
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Josivaldo dos Santos Melo, o Josivaldo JP, candidato à reeleição em 2026, por causa de outdoors instalados em diferentes pontos de Imperatriz.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (25) pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA. O magistrado concluiu que as peças publicitárias, embora destacassem o nome e a imagem do parlamentar, estavam relacionadas à divulgação de sua atuação parlamentar e à prestação de contas sobre recursos destinados ao município.
A representação havia sido apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral após a identificação de diversos outdoors com mensagens como “Mandato presente em Imperatriz – mais de 60 milhões” e “+ de 60 milhões de reais em investimentos – destinados desde 2021”.
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Segundo o Ministério Público Eleitoral, a publicidade teria adquirido caráter eleitoral devido ao período de campanha, à candidatura à reeleição, à quantidade de outdoors e ao destaque dado à imagem de Josivaldo JP associado aos investimentos realizados no município.
Defesa alegou prestação de contas
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Josivaldo JP sustentou que os outdoors representavam uma forma legítima de divulgação de sua atividade parlamentar e de prestação de contas à população, especialmente sobre a destinação de emendas e investimentos em Imperatriz.
A defesa também argumentou que as peças não continham pedido de voto, número de candidatura, sigla partidária ou referência às eleições. Os materiais traziam ainda a identificação de “Divulgação Parlamentar” e, em algumas peças, QR Code para acesso a informações sobre emendas e sua destinação.
Juiz não identificou propaganda eleitoral
Ao analisar o caso, o juiz Rubem Lima de Paula Filho destacou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares, desde que não exista pedido explícito de votos.
Para o magistrado, o simples fato de a divulgação produzir repercussão política favorável ao parlamentar não é suficiente para transformá-la em propaganda eleitoral. Da mesma forma, a condição de candidato à reeleição não significa que toda divulgação de sua atuação parlamentar durante o período eleitoral seja automaticamente considerada propaganda.
No caso de Josivaldo JP, a decisão aponta que os outdoors não faziam referência às eleições de 2026, ao número de candidatura, à reeleição, a propostas de campanha ou a pedido de apoio eleitoral.
O juiz também considerou que o destaque dado ao nome e à fotografia do deputado não era suficiente para caracterizar propaganda eleitoral, uma vez que esses elementos podem estar naturalmente associados à prestação de contas do próprio parlamentar.
Outdoor não foi considerado irregular
A decisão ressalta que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoor para propaganda eleitoral, mas essa vedação só pode ser aplicada quando o conteúdo veiculado for juridicamente caracterizado como propaganda eleitoral.
Como o TRE-MA entendeu que não ficou demonstrado esse caráter eleitoral, não houve aplicação da sanção prevista no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
O magistrado ainda citou precedente do próprio TRE-MA, de 2022, no qual a divulgação da destinação de verbas provenientes de emendas parlamentares por meio de outdoor, acompanhada do nome e da imagem do parlamentar, não foi considerada propaganda eleitoral quando ausentes referência ao pleito ou pedido de votos.
Representação foi julgada improcedente
Ao final, o juiz concluiu que não houve comprovação de que os outdoors tenham ultrapassado os limites da divulgação da atividade parlamentar e assumido função eleitoral.
Com isso, a representação foi julgada improcedente, afastando a acusação de propaganda eleitoral irregular mediante outdoor.
A decisão foi assinada em 25 de agosto de 2026, em São Luís, pelo juiz relator Rubem Lima de Paula Filho.


