×

STF derruba ICMS maior sobre energia elétrica no Maranhão

STF derruba ICMS maior sobre energia elétrica no Maranhão

STF derruba ICMS maior sobre energia elétrica no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota maior sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão saiu na sessão virtual encerrada em 19 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115.

Na prática, o estado não pode mais aplicar sobre esses serviços um percentual acima da alíquota geral do imposto, cobrada nas demais operações. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o consumo elevado de energia não justifica imposto maior. Para ele, a Constituição reconhece o fornecimento de energia elétrica como serviço essencial. O mesmo raciocínio vale para telefonia e internet. Nesse ponto, o voto foi unânime.

ICMS sobre energia elétrica no Maranhão: o que a lei previa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a Lei estadual 7.799/2002, com a redação dada pela Lei 10.542/2016. O texto fixou alíquota de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia acima de 500 quilowatts-hora por mês. Enquanto isso, a alíquota geral do tributo subiu de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.

Para o relator, o consumo mais alto de uma casa não cria uma categoria diferente de contribuinte. O serviço continua essencial e não pode receber tributação maior que a das demais operações.

Efeitos da decisão valem a partir de 2024

Os ministros concordaram com a inconstitucionalidade, mas divergiram sobre o alcance da decisão. Nunes Marques defendeu efeitos imediatos, porque o Maranhão já havia elevado a alíquota geral e compensado perdas de arrecadação.

O ministro Dias Toffoli propôs aplicar os mesmos critérios de julgamentos anteriores sobre o tema. Neles, o STF fixou efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. A maioria acompanhou Toffoli. Na prática, as cobranças anteriores a 2024 ficam preservadas.

O ministro Flávio Dino não participou do julgamento porque estava impedido.

Alíquota geral do ICMS segue válida

No mesmo julgamento, o STF analisou a ADI 7635, apresentada pelo partido Solidariedade contra a lei que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%. A sigla alegou violação ao princípio da seletividade tributária e questionou a tramitação, porque o projeto foi apresentado, aprovado e sancionado no mesmo dia.

Por unanimidade, o tribunal manteve a lei. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral. O relator também lembrou que a Constituição não impõe prazo mínimo para a tramitação de projetos nas assembleias legislativas.

O que muda para o consumidor maranhense

A decisão interessa a quem consome mais de 500 kWh por mês no Maranhão. A cobrança de 27% sobre a energia residencial nessa faixa deixa de valer a partir de 2024, e o percentual aplicado passa a seguir a alíquota geral. Quem pagou a diferença antes desse período não tem devolução automática garantida.

A discussão sobre tributos segue movimentando o Supremo. Em outro julgamento recente, a Corte retirou o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, tema que afeta diretamente a arrecadação dos estados.

Com informações do STF e do g1 Maranhão. Foto: Divulgação / g1.

O Ludovico

Publicar comentário