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TRF1 mantém prazo para Incra demarcar quilombo no MA

TRF1 mantém prazo para Incra demarcar quilombo no MA

TRF1 mantém prazo para Incra demarcar quilombo no MA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o prazo de 180 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação de território quilombola da comunidade Cariongo, em Santa Rita, no Maranhão. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi divulgada nesta quarta-feira (28).

O prazo vale para o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID), documento que abre o processo de regularização da área. Sem ele, a comunidade não avança para a titulação.

O que decidiu o TRF1 sobre a demarcação de território quilombola

O tribunal negou os recursos apresentados pela União e manteve a determinação anterior. Segundo o MPF, a decisão garante prazo para que o Incra conclua o estudo antropológico e fundiário da área ocupada pela comunidade.

Cariongo fica na Baixada Maranhense, onde o Incra reconheceu 2,4 mil famílias quilombolas em setembro. A região concentra dezenas de comunidades quilombolas que aguardam regularização fundiária há anos.

O MPF acompanha o caso porque a morosidade na titulação afeta diretamente o acesso das famílias a políticas públicas, crédito agrícola e obras de infraestrutura.

Consulta prévia antes do inventário hidrelétrico

A mesma decisão do TRF1 tratou de outro processo, em Mato Grosso. A 11ª Turma negou, por unanimidade, recursos da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Fundação Cultural Palmares e da empresa Prospecto Participações e Negócios.

O colegiado manteve a anulação da aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Jauquara. A justificativa é a falta de consulta prévia às comunidades afetadas.

O tribunal também manteve a exigência de novos estudos socioambientais e de consulta livre, prévia e informada aos quilombolas da região. As empresas queriam validar o inventário feito antes de qualquer conversa com as comunidades.

Por que a consulta prévia é obrigatória

O TRF1 destacou que a fase de inventário não é apenas descritiva. A escolha do aproveitamento hidroenergético condiciona as etapas seguintes do projeto e define os impactos socioambientais.

Por isso, a consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve ocorrer antes da aprovação do inventário, e não apenas durante o licenciamento ambiental. A participação das comunidades precisa vir antes das decisões administrativas que as afetam.

A bacia do Rio Jauquara abriga 16 comunidades quilombolas em três municípios de Mato Grosso. Cinco delas ficam no entorno direto do empreendimento: Camarinha, Cãozinho, Baixius, Morro Redondo e Vaca Morta.

As comunidades temem que as obras alterem o curso do rio e prejudiquem a pesca e o modo de vida na região.

O que esperar daqui para frente

Com o prazo mantido, o Incra precisa concluir o relatório de Cariongo nos próximos meses. O descumprimento pode levar a novas medidas judiciais e a multas.

No caso do Rio Jauquara, o processo volta à fase de estudos. O empreendimento só avança depois de consulta formal às comunidades quilombolas.

As duas decisões reforçam um entendimento que já vinha sendo cobrado pelo MPF: consulta prévia não é etapa decorativa do licenciamento.

Com informações do g1 Maranhão

O Ludovico

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