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Justiça proíbe Braide de participar de entrega de casas

Justiça proíbe Braide de participar de entrega de casas

Justiça proíbe Braide de participar de entrega de casas

A Justiça Eleitoral do Maranhão proibiu o candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide (PSD), de participar de qualquer solenidade de inauguração ou entrega de obras organizada pelo poder público. A juíza auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral concedeu a liminar depois que adversários acionaram a Justiça contra a participação do ex-prefeito na entrega das unidades do Residencial Mato Grosso, em São Luís.

Justiça proíbe Braide de participar de entrega de casas

(Foto: Reprodução/Redes Sociais — O Imparcial)

A magistrada apontou indícios de que o ato ultrapassou a mera entrega administrativa. A convocação pública para um “grande evento”, promovida pela prefeita Esmênia Miranda (PSD), aliada de Braide, e a publicação de um vídeo gravado pelo candidato dentro do conjunto habitacional na véspera da solenidade pesaram na decisão. Como resultado, a Justiça entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada.

No vídeo, Braide citava ações da gestão municipal e encerrava com o slogan de campanha “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”. Dessa forma, a gravação configurou propaganda eleitoral antecipada, o que levou à restrição imediata da participação do candidato em eventos oficiais.

O que diz a decisão judicial

A liminar estabelece que Braide deve se abster de figurar em qualquer solenidade, cerimônia ou ato público de inauguração ou entrega de obras quando o evento for organizado ou integrado pelo poder público. Assim, a restrição se baseia na legislação eleitoral que proíbe a presença de candidatos em inaugurações públicas nos três meses anteriores ao pleito.

A determinação não se limita ao Residencial Mato Grosso. Ela tem caráter genérico e preventivo, valendo para qualquer evento similar até o fim da campanha. Além disso, a decisão impôs a preservação de provas: Braide e a prefeita Esmênia Miranda deverão manter intactos os vídeos publicados nas redes sociais, com dados originais, comentários, métricas e impulsionamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de exclusão ou edição.

Por outro lado, a juíza negou o pedido de remoção imediata do vídeo das redes sociais. A magistrada também rejeitou o pedido de edição de trechos e hashtags da publicação. Ela entendeu que a preservação das provas bastava, sem necessidade de censura prévia.

O vídeo que gerou a suspeita

O conteúdo gravado por Braide dentro do Residencial Mato Grosso foi o estopim do processo. O candidato aparecia caminhando entre as unidades habitacionais, destacando ações da administração municipal e encerrando com o slogan eleitoral. Contudo, a defesa dos adversários argumentou que o vídeo configurava promoção pessoal disfarçada de ato administrativo.

Não é a primeira vez que Braide enfrenta esse tipo de acusação. Dias antes, o PRTB já havia acionado o Tribunal Regional Eleitoral contra o candidato por um vídeo gravado em outro residencial, com 3 mil casas, na mesma região. Porém, a repetição do padrão, visita a conjunto habitacional seguida de vídeo com tom de campanha, reforçou a suspeita de uso estratégico desses eventos para impulsionar a candidatura.

Residencial Mato Grosso: o palco da polêmica

O conjunto habitacional tem milhares de unidades e está entre os maiores programas de moradia popular em execução na Grande São Luís. A entrega das chaves é um evento simbólico importante, capaz de gerar visibilidade e capital político. Por isso a presença de candidatos em solenidades do tipo é rigorosamente fiscalizada pela Justiça Eleitoral.

A prefeita Esmênia Miranda, também do PSD, coordenou a organização do evento. A convocação pública para o que a Justiça classificou como “grande evento” levantou suspeitas de que a máquina pública beneficiava a campanha de Braide. A legislação eleitoral proíbe o uso de bens, serviços e servidores públicos para promoção de candidaturas, e a juíza entendeu que havia indícios suficientes para a intervenção.

Contexto da campanha

Braide disputa o Governo do Maranhão pelo PSD em uma das eleições mais polarizadas do estado. As pesquisas mais recentes apontam um cenário de empate técnico entre ele e Orleans Brandão (PSB), com ambos alternando a liderança conforme o levantamento. Portanto, o ex-prefeito de São Luís tenta se consolidar como alternativa ao grupo de Flávio Dino, que apoia Orleans.

Nesse cenário apertado, qualquer movimento pode fazer diferença. A proibição de participar de inaugurações atinge diretamente a estratégia de Braide, que vinha apostando na associação com obras e entregas da gestão municipal para mostrar serviço prestado à população. Como resultado, a campanha precisará recalcular a rota nos próximos dias.

Base legal e precedentes

A proibição se fundamenta no artigo 77 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que veda a candidatos participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. A regra existe justamente para evitar que o poder público sirva como palco de campanha eleitoral.

O entendimento dos tribunais tem sido cada vez mais rigoroso. A simples presença em solenidades oficiais, mesmo sem discurso ou pedido de voto, já é considerada infração. Desse modo, a decisão contra Braide segue essa linha, ampliando a fiscalização sobre eventos que misturam entrega administrativa e promoção política.

O que vem pela frente

Braide, Esmênia Miranda, Elaine Carneiro e a coligação “Pra Transformar o Maranhão” receberam notificação para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após a manifestação, o Ministério Público Eleitoral dará parecer final sobre o caso.

A decisão tem caráter liminar e não encerra o mérito da ação. Cabem recursos, mas, por enquanto, o candidato está proibido de pisar em inaugurações oficiais. No entanto, Braide precisará buscar outros caminhos para mostrar suas propostas ao eleitor maranhense.

O caso serve de alerta para todos os candidatos. A legislação eleitoral não perdoa: inaugurações e entregas de obras viram terreno proibido durante a campanha, e quem desafiar a regra pode sofrer consequências imediatas. Por fim, cabe ao eleitor observar se os candidatos respeitam essas regras durante a campanha.

Leia também: TRE-MA mantém multa de R$ 10 mil contra Braide por propaganda eleitoral antecipada

Com informações de O Imparcial

O Ludovico

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