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TSE mantém cassação por fraude à cota de gênero no MA

TSE mantém cassação por fraude à cota de gênero no MA

TSE mantém cassação por fraude à cota de gênero no MA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Lago da Pedra, no interior do Maranhão. Em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, a Corte negou seguimento a um novo pedido de liminar apresentado pela defesa, que tentava suspender os efeitos da condenação antes do julgamento do recurso especial.

A ação teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada às candidaturas de Solange Vieira da Cruz Bispo e Francisco Alves de Sousa Filho. Ao analisar o caso, o TRE-MA afastou a inelegibilidade específica aplicada a Solange, mas preservou o reconhecimento de que sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), foi usada para burlar a exigência legal de participação feminina nas disputas proporcionais.

O que a decisão do TSE mantém

Com a manutenção da decisão, permanecem os efeitos da condenação. Entre eles estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, a anulação de todos os votos atribuídos à chapa proporcional e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados.

Segundo o que consta do processo, estão entre os atingidos os vereadores Francisco Alves Filho, Antônio Romário e Wemerson de Barros. A decisão atinge diretamente o resultado da disputa proporcional no município e abre espaço para nova definição das cadeiras na Câmara Municipal.

Por que Toffoli negou o pedido da defesa

No novo recurso, a defesa buscava uma medida cautelar para suspender os efeitos da condenação antes da análise definitiva do recurso especial. O ministro Dias Toffoli entendeu que não foram apresentados fatos novos que justificassem uma intervenção excepcional da Corte Superior nesse momento do processo.

Toffoli também ressaltou que uma eventual revisão do entendimento do TRE-MA exigiria novo exame das provas e das circunstâncias que levaram ao reconhecimento da fraude. Esse procedimento é impedido pela Súmula nº 24 do TSE, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária.

Outro ponto considerado na decisão foi a ausência de demonstração de risco imediato de dano irreparável. De acordo com o despacho, não havia comprovação de que o juízo eleitoral local tivesse agendado a retotalização dos votos, o que afastaria a urgência alegada pela defesa.

O peso da cota de gênero na Justiça Eleitoral

A punição à fraude à cota de gênero está consolidada na jurisprudência do TSE. A Corte firmou o entendimento de que o uso de candidaturas femininas fictícias ou sem votação real, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, contamina toda a disputa partidária e leva à cassação do DRAP, à anulação dos votos e à perda dos diplomas.

No Maranhão, o TRE já aplicou entendimento semelhante em outros municípios. Em setembro, o tribunal cassou três vereadores em Gonçalves Dias pelo mesmo tipo de irregularidade, o que mostra que a fiscalização sobre as cotas virou rotina nas zonas eleitorais do estado.

O que esperar daqui para frente

Com a rejeição do pedido de reconsideração, o processo seguirá o trâmite regular, com a citação dos requeridos. O caso ainda pode ser revisto pelo plenário do TSE quando o recurso especial for julgado no mérito. Até lá, a condenação continua produzindo efeitos e a composição da Câmara de Lago da Pedra segue sob risco de nova mudança.

Para os partidos, o recado é direto: a Justiça Eleitoral tem tratado a cota de gênero como regra séria e não como formalidade de registro. A tendência é que o rigor aumente nas eleições de 2028, quando as mesmas exigências voltam a valer para as câmaras municipais de todo o país.

Com informações de O Informante e do ConJur.

Foto: Reprodução / O Informante

O Ludovico

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