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ex-prefeito de Santa Rita condenado TCE MA

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ex-prefeito de Santa Rita condenado TCE MA

Título: ex-gestor de Santa Rita condenado pelo TCE do Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou que o ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, seja responsabilizado pela falta de comprovação no uso de recursos públicos destinados à área da saúde. A decisão foi tomada em sessão realizada em 15 de abril de 2026 e estabelece que o ex-administrador restitua aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, abrindo ainda espaço para possíveis sanções adicionais.

Falha na Prestação de Contas Resulta em Condenação

O julgamento teve como base uma Tomada de Contas Especial instaurada devido à ausência de apresentação dos documentos necessários que comprovassem a correta aplicação dos recursos. O valor em questão, proveniente de repasses estaduais, deveria ser direcionado para custear serviços de saúde, especialmente no Hospital Municipal Helena Freire.

Mesmo após notificação formal durante o processo, o ex-gestor não conseguiu apresentar evidências que justificassem a destinação adequada do dinheiro. Para o relator do caso, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, a omissão compromete diretamente a transparência e dificulta a fiscalização do uso de verbas públicas.

Recursos não Comprovados e Alerta sobre Fiscalização Pública

Os valores em questão referem-se a dois repasses de R$ 300 mil cada, dentro de um programa de apoio à saúde estadual. Entretanto, a falta de documentação levou à constatação de irregularidades na gestão desses recursos.

O Ministério Público de Contas também se manifestou a favor da condenação, ressaltando que a ausência de prestação de contas gera uma presunção de prejuízo ao erário, uma vez que não há como rastrear a aplicação dos valores. Essa situação, segundo o órgão, fragiliza os mecanismos de controle e supervisão.

Restituição, Multa e Possíveis Desdobramentos

Além de ter que reembolsar integralmente os R$ 600 mil, com correção monetária, o ex-gestor pode ser penalizado com multa que corresponda ao valor total do dano identificado. O caso será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará possíveis medidas judiciais.

A decisão reforça um aspecto essencial no controle da administração pública: a responsabilidade pela prestação de contas recai sobre o gestor, independentemente de delegações internas. O descumprimento dessa obrigação não apenas acarreta sanções administrativas, mas também pode resultar em consequências judiciais mais severas.

O episódio suscita discussões sobre a gestão responsável de recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde, onde a falta de transparência pode afetar diretamente a população.

FONTE – SLZMA.COM.BR

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