STF derruba lei de Mical que vetava aulas de gênero no MA
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade a lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade sexual. A decisão saiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado no plenário virtual em 23 de outubro e divulgado pelo tribunal nesta terça-feira (3).
O que a lei de Mical previa nas escolas
A Lei estadual 12.479/2025 nasceu de projeto da deputada estadual Mical Damasceno (Republicanos). A norma valia para escolas públicas e particulares do Maranhão e obrigava as instituições a avisar os responsáveis antes de qualquer atividade sobre identidade de gênero e orientação sexual.
Com o aviso em mãos, pai ou mãe podia autorizar ou vetar a presença do estudante, por escrito. Quem descumprisse pagava multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno. Em caso de reincidência, a escola podia até perder a autorização para funcionar.
Quem levou o caso ao STF
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), com apoio técnico da Defensoria Pública do Maranhão. As entidades sustentaram que a lei censurava a liberdade de ensinar e de aprender e invadia competência da União para fixar as diretrizes da educação.
Os ministros acolheram esse entendimento. Para o relator, Gilmar Mendes, a norma maranhense repetia o modelo de uma lei do Espírito Santo, já derrubada pelo Supremo em maio deste ano, no julgamento da ADI 7847. Ele defendeu que a Corte mantenha a mesma jurisprudência nos dois casos.
As ressalvas sobre faixa etária
O resultado foi unânime no dispositivo, mas alguns ministros fizeram observações. Cristiano Zanin lembrou que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero e sexualidade à idade e ao estágio de desenvolvimento dos alunos. Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Luiz Fux reconheceu apenas a inconstitucionalidade formal da lei maranhense. Nunes Marques disse que a derrubada da norma não pode virar carta branca para acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça registrou posição pessoal contrária e seguiu o relator para preservar a colegialidade.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte, acompanharam Gilmar Mendes sem ressalvas.
Mical fala em decisão injusta e diz que filho é da família
Na tribuna da Assembleia Legislativa, Mical Damasceno reagiu à decisão. “Eu reconheço a autoridade do Supremo Tribunal Federal para decidir”, afirmou, antes de completar que considerava o resultado injusto e equivocado.
A deputada disse que a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela manutenção da lei e negou que o texto quisesse censurar o debate nas escolas. Segundo ela, a norma apenas exigia autorização dos responsáveis. “Filho não é do Estado, filho é da família”, declarou.
Com a decisão, a lei perde efeito e as escolas do Maranhão voltam a seguir apenas as diretrizes nacionais de educação. O caso engrossa uma série de derrotas do campo conservador no Supremo em matérias ligadas a gênero e escola, como mostram reportagens sobre censura a professores em sala de aula.
O julgamento também reforça o peso da atuação de entidades da sociedade civil e da Defensoria Pública na disputa por direitos no estado.
Com informações de Marrapa e do STF (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
O Ludovico



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