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STF derruba lei de Mical que vetava aulas de gênero no MA

STF derruba lei de Mical que vetava aulas de gênero no MA

STF derruba lei de Mical que vetava aulas de gênero no MA

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade a lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade sexual. A decisão saiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado no plenário virtual em 23 de outubro e divulgado pelo tribunal nesta terça-feira (3).

O que a lei de Mical previa nas escolas

A Lei estadual 12.479/2025 nasceu de projeto da deputada estadual Mical Damasceno (Republicanos). A norma valia para escolas públicas e particulares do Maranhão e obrigava as instituições a avisar os responsáveis antes de qualquer atividade sobre identidade de gênero e orientação sexual.

Com o aviso em mãos, pai ou mãe podia autorizar ou vetar a presença do estudante, por escrito. Quem descumprisse pagava multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno. Em caso de reincidência, a escola podia até perder a autorização para funcionar.

Quem levou o caso ao STF

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), com apoio técnico da Defensoria Pública do Maranhão. As entidades sustentaram que a lei censurava a liberdade de ensinar e de aprender e invadia competência da União para fixar as diretrizes da educação.

Os ministros acolheram esse entendimento. Para o relator, Gilmar Mendes, a norma maranhense repetia o modelo de uma lei do Espírito Santo, já derrubada pelo Supremo em maio deste ano, no julgamento da ADI 7847. Ele defendeu que a Corte mantenha a mesma jurisprudência nos dois casos.

As ressalvas sobre faixa etária

O resultado foi unânime no dispositivo, mas alguns ministros fizeram observações. Cristiano Zanin lembrou que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero e sexualidade à idade e ao estágio de desenvolvimento dos alunos. Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Luiz Fux reconheceu apenas a inconstitucionalidade formal da lei maranhense. Nunes Marques disse que a derrubada da norma não pode virar carta branca para acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça registrou posição pessoal contrária e seguiu o relator para preservar a colegialidade.

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte, acompanharam Gilmar Mendes sem ressalvas.

Mical fala em decisão injusta e diz que filho é da família

Na tribuna da Assembleia Legislativa, Mical Damasceno reagiu à decisão. “Eu reconheço a autoridade do Supremo Tribunal Federal para decidir”, afirmou, antes de completar que considerava o resultado injusto e equivocado.

A deputada disse que a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela manutenção da lei e negou que o texto quisesse censurar o debate nas escolas. Segundo ela, a norma apenas exigia autorização dos responsáveis. “Filho não é do Estado, filho é da família”, declarou.

Com a decisão, a lei perde efeito e as escolas do Maranhão voltam a seguir apenas as diretrizes nacionais de educação. O caso engrossa uma série de derrotas do campo conservador no Supremo em matérias ligadas a gênero e escola, como mostram reportagens sobre censura a professores em sala de aula.

O julgamento também reforça o peso da atuação de entidades da sociedade civil e da Defensoria Pública na disputa por direitos no estado.

Com informações de Marrapa e do STF (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Ludovico

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